O plenário do Senado Federal, em sessão remota, aprovou por unanimidade (81 votos) o texto substitutivo do PL 873/2020, que amplia o auxílio emergencial de R$ 600 previsto na Lei nº 13.982/2020 para categorias de trabalhadores ainda não contempladas e que tenham perdido renda em função da pandemia do novo coronavírus.
Com a decisão, o Congresso Nacional incluiu mais de 20 categorias na lista do benefício:
- trabalhadores do transporte de passageiros regulartaxistas
- mototaxistas, motoristas de aplicativo, motoristas de transporte escolar
- microempresários de vans e ônibus escolares
- caminhoneiros
- entregadores de aplicativo
- professores contratados que estejam sem receber salário
- profissionais das artes e da cultura, como artistas, autores, intérpretes, técnicos de espetáculos
- profissionais do esporte, como atletas, paratletas, técnicos, preparadores físicos, fisioterapeutas, nutricionistas, psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, de qualquer modalidade
- cuidadores, babás e diaristas
- cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, depiladores, maquiadores e outros profissionais da beleza reconhecidos por lei
- empreendedores individuais de beleza, cosméticos, terapias complementares e arte-educaçãoempreendedores independentes das vendas diretas
- agentes e guias de turismoartesãos e expositores em feira de artesanato
- ambulantes de alimentos, feirantes, camelôs, baianas de acarajé, garçons, marisqueiros, catadores de caranguejos, barraqueiros de praia
- catadores de materiais recicláveis
- vendedores de marketing multinível e porta a porta
- arrendatários, extrativistas, silvicultores, seringueiros, mineiros e garimpeiros
- beneficiários dos programas de crédito fundiário e assentados da reforma agrária
- agricultores familiares e técnicos agrícolas
- quilombolas e demais povos e comunidades tradicionais
- pescadores profissionais artesanais quando não receberem o seguro-defeso
- cooperados ou associados de cooperativa ou associação
- ministros de confissão religiosa e profissionais assemelhados
- sócios de pessoas jurídicas inativas, sem ter que apresentar a Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais
O texto aprovado proíbe que instituições financeiras façam descontos ou compensações sobre o valor do auxílio emergencial, mesmo que o beneficiário esteja em débito com a Caixa Econômica Federal ou outra instituição responsável pelo pagamento do auxílio.
O substitutivo proíbe a recusa de concessão do auxílio emergencial a trabalhador civilmente identificado sem CPF ou título de eleitor regularizado e estabelece, também, mecanismos de regularização do CPF.
O projeto original é do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e foi aprovado na casa por unanimidade. A proposta foi alterada na Câmara dos Deputados e, por isso, o texto substitutivo teve que voltar à apreciação do Senado. Com a nova votação no Senado, o projeto agora deve ser sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro.