26 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Senado aprova mudança do Minha Casa Minha Vida por ‘Casa Verde e Amarela’

Medida Provisória aprovada no Senado teve como relator na Câmara o deputado Isnaldo Bulhões

Medida Provisória foi aprovada no Senado

O Plenário do Senado aprovou o texto da medida provisória que cria o programa Casa Verde e Amarela (MP 996/2020), substituto do Minha Casa, Minha Vida. Além do financiamento habitacional, o novo programa, aprovado nessa terça (08), inclui regularização fundiária e crédito para reformas. Como foi aprovado com alterações, na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 41/2020), o texto ainda depende da sanção presidencial.

Bancadas do Senado tentaram alterar o conteúdo da medida. O relator, Marcio Bittar (MDB-AC), porém, rejeitou mudanças argumentando que a proposta retornaria à Câmara e corria o risco de perder a validade. A MP precisaria ser aprovada antes do recesso legislativo no Congresso Nacional.

Serão alcançadas pelo programa as famílias com renda mensal de até R$ 7 mil, em áreas urbanas, e renda anual de até R$ 84 mil, em áreas rurais. O texto foi aprovado pelos senadores como veio da Câmara dos Deputados, onde o relator foi o deputado Isnaldo Bulhões Jr. (MDB-AL).

O grupo de maior renda que será atendido pelo novo programa habitacional poderá financiar imóveis com taxa de juros a partir de 7,16% ao ano, sem distinção

Priorizando as Regiões Norte e Nordeste, o novo programa conta com taxas de juros menores, que vão de 4,25% a 4,5% ao ano (redução máxima de 0,5 ponto porcentual em relação ao que era cobrado). O objetivo é atender 1,6 milhão de famílias de baixa renda com o financiamento habitacional até 2024, de acordo com o Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR).

Financiamento

O Casa Verde e Amarela separa o público-alvo em três faixas de renda familiar: até R$ 2 mil mensais, de R$ 2 mil a R$ 4 mil, e de R$ 4 mil a R$ 7 mil. Somente aqueles com renda até R$ 4 mil em área urbana ou com renda anual de até R$ 48 mil em área rural poderão contar com subvenção da União para adequar as parcelas ao orçamento familiar. Os valores recebidos temporariamente — como o auxílio emergencial — não entrarão no cálculo da renda da família.

As taxas de juros serão diferentes para as regiões do país: no Norte e no Nordeste elas ficarão entre 4,25% e 4,5% ao ano, a depender da faixa de renda familiar, enquanto no restante do país serão de 5%. Esses números já haviam sido estabelecidos pelo Ministério do Desenvolvimento Regional em uma instrução normativa do mês de outubro.

Um regulamento do Poder Executivo ainda vai definir os critérios de seleção dos beneficiários, as regras de preferência aplicáveis a famílias em situação de risco ou vulnerabilidade, que tenham a mulher como responsável pela unidade familiar ou de que façam parte pessoas com deficiência ou idosos. O regulamento também vai incluir critérios para selecionar entidades privadas sem fins lucrativos, micro e pequenas empresas locais e microempreendedores individuais (MEI) de construção para atuarem no programa.

Debate

Quatro senadores insistiram em defender suas emendas durante a votação do projeto, o que levou o líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), a se comprometer a levar os temas para a regulamentação do programa.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) pediu para que tenham prioridade no atendimento as famílias lideradas por mulheres; as que tenham crianças na primeira infância, idosos ou pessoas com deficiência; e as que pertençam a populações tradicionais. Para ela, esses grupos já são alvo prioritário de outros programas sociais.

O senador Izalci Lucas (PSDB-DF) sugeriu que o programa permita a doação ou alienação de imóveis em benefício de cooperativas e associações habitacionais. Essas entidades, segundo ele, são elementos fundamentais da vida social em várias comunidades do Brasil.

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) quer uma regra para que os financiamentos não ocupem mais do que 10% da renda mensal das famílias urbanas e 4% da renda mensal das famílias rurais — isso poderia ser compensado com prazos mais longos. A falta desse limite poderia levar a inadimplência e comprometer o sucesso do programa, argumentou ele.

Já o senador Carlos Portinho (PSD-RJ) recomendou que os beneficiários do Casa Verde e Amarela tenham seus imóveis incluídos automaticamente nas tarifas sociais de luz e água. Segundo ele, a burocracia para entrada e renovação desses benefícios é um dos maiores problemas enfrentado por moradores de programas habitacionais.

Reaproveitamento

Os contratos referentes ao Minha Casa, Minha Vida, criado em 2009, continuarão regidos pelas suas regras originais, mesmo que assinados depois da edição da MP 996, em 26 de agosto. O Casa Verde e Amarela permite a transferência de imóveis construídos pelo Minha Casa, Minha Vida e retomados por falta de pagamento. Essas unidades habitacionais serão destinadas à compra por outro beneficiário a ser indicado “conforme as políticas habitacionais e normas vigentes”.

Outra hipótese é a doação aos estados e municípios, se eles pagarem a dívida para que a família devedora permaneça no imóvel ou para serem destinados a outros programas de interesse social. Já as moradias sem condições de serem habitadas poderão ser vendidas conforme definir o regulamento. A prioridade será para uso em programas habitacionais e para pessoas que cumpram os requisitos do programa habitacional.

As unidades habitacionais produzidas no âmbito do programa poderão ser vendidas aos beneficiários, com financiamento subsidiado ou não, ou mesmo cedidas, doadas ou alugadas, conforme regulamento. Essa subvenção poderá ser acumulada com os descontos concedidos nas operações com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e com outras concedidas por programas habitacionais estaduais, distrital ou municipais.

Na regularização fundiária, as subvenções com dinheiro do Orçamento federal poderão beneficiar somente famílias de baixa renda em núcleos informais urbanos assim declarados pela prefeitura da localidade.

Contrapartidas

Quando a União destinar um terreno a entes privados no âmbito do programa, as contrapartidas serão definidas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional (MDR) e poderão ser, por exemplo, infraestrutura urbana para atender a área do imóvel e suas imediações, prestação de serviços relacionados aos imóveis que deverão ser construídos no local ou transferência direta das unidades aos beneficiários.

Após cumprir as contrapartidas, o empreendedor terá liberdade para explorar economicamente a parte do imóvel não vinculada a elas. Assim, um terreno grande poderá ser dividido para que uma parte seja destinada à construção de moradias para o programa e outra parte fique com a empresa, que poderá vender outras unidades produzidas.

O valor das contrapartidas deverá ser igual, no mínimo, ao valor do terreno avaliado antes de o município alterar o ordenamento jurídico para viabilizar seu uso para essa finalidade. Esse seria o caso de mudança de destinação de um setor da cidade de industrial para residencial, por exemplo.

Durante o tempo estipulado para se realizar as contrapartidas, o empreendedor deverá prestar garantia de até 30% do valor do terreno. A verificação do cumprimento das obras poderá ser feita inclusive por órgãos estaduais ou municipais por delegação.