12 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Sindepol diz que Polícia Civil jamais recusou acesso à informação ao MP/AL

Sindepol fez a proposta de chegar a um ponto concentrado para o repasse das informações

Após o Ministério Público do Estado de Alagoas ajuizar uma ação civil pública contra a Polícia Civil para ter acesso ao Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos, o Sindicato dos Delegados de Polícia Civil de Alagoas (Sindepol) informou que a instituição “jamais” recusou conceder o acesso às informações

No entendimento do MP/AL, o acesso ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) facilitaria o trabalho de apuração e de denúncia promovido por promotores de Justiça que exercem suas atribuições na esfera criminal.

Leia mais: MP/AL ajuíza ação para ter acesso ao Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos

Em nota, o Sindepol fez a proposta de chegar a um ponto concentrado para o repasse das informações e afirmou que esse “ponto concentrador de repasse de informações” poderia permitir ao MPAL o exercício de suas funções institucionais, ao mesmo tempo em que salvaguardaria a autonomia da Polícia Civil e obedeceria à Carta Magna, ao Código de Processo Penal e à Lei Geral de Proteção de Dados, entre outros diplomas legislativos.

Confira a nota do Sindepol na íntegra:

Em face da Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público de Alagoas em desfavor da Polícia Civil, ação esta que pretende conceder acesso irrestrito ao SINESP-PPE (Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos) da Polícia Civil de Alagoas, o Sindicato Dos Delegados de Polícia Civil não pode se furtar de manifestar-se quanto ao objeto da ACP supracitada.

Prima facie, insta ressaltar que caso fosse franqueado acesso aos sistemas desenvolvidos pelo MJSP aos Membros do MP/Al, tal admissão, por questões técnicas, seria irrestrita. Assim, o usuário externo teria acesso a todos os procedimentos e ocorrências registradas no Estado de Alagoas. Não é possível – por fragilidades técnicas – limitar o acesso à determinadas delegacias ou municípios, notadamente àqueles que eventualmente o Membro do Parquet seja o promotor natural ou exerça o controle externo da atividade policial.

O Sigilo do Inquérito Policial aplica-se aos demais Membros do MPE que não possuam vínculo oficial com a peça investigativa, motivo pelo qual o acesso irrestrito contraria o ordenamento jurídico pátrio. Se porventura fosse atendido o pleito da ACP, em face da impossibilidade técnica de segmentação, todo usuário externo seria capaz de acessar qualquer procedimento ou boletim de ocorrência de todo o Estado de Alagoas, mesmo aqueles completamente estranhos ao seu ofício. À título de exemplo, o Controle Externo da atividade Policial da Capital teria acesso ilimitado a qualquer inquérito policial de qualquer Delegacia Alagoana, seja um IP finalizado ou com diligências em curso, ainda que sob sigilo e não afetas ao atuar da 62ª Promotoria de Justiça da Capital.

Vale ressaltar que a Polícia Civil respeita rigorosamente as prerrogativas do Ministério Público, garantias fundamentais não apenas da Justiça Criminal, mas em última instância da nossa Democracia. Neste interim, a Polícia Civil, sugeriu a criação de um ponto focal dentro da PC/Al, o qual concentraria e repassaria imediatamente aos promotores de controle externo os dados que porventura fossem solicitados. Todo e qualquer pedido feito pelo Controle Externo que apresentasse objeto definido e alcance limitável seria de pronto atendido pela Polícia Civil, em respeito às prerrogativas do Parquet. O ponto concentrador (Corregedoria da Polícia Civil) do repasse das requisições traria agilidade ao processo e garantia de efetividade, facilitando o Controle da Atividade da Polícia Judiciária por parte do MPE.

Ademais, caso tivesse acesso ao sistema PPE, ao Ministério Público Estadual seria franqueado acesso à informações estratégicas da Polícia civil, como seus dados estatísticos, sem qualquer filtro, o que impactaria na própria autonomia do órgão e na sua gestão.

Importante repetir que a Polícia Civil de Alagoas jamais recusou conceder acesso à informações solicitadas pelo MPE, apenas propôs um ponto concentrador de repasse de informações, o qual permitiria ao MPE exercer suas funções institucionais ao mesmo tempo em que salvaguardaria a autonomia da Polícia Civil e obedeceria à Carta Magna, ao Código de Processo Penal e à Lei Geral de Proteção de Dados, entre outros diplomas legislativos.

Neste diapasão, o SINDEPOL/Al reitera o compromisso dos Delegados de Polícia no cuidado com as informações sigilosas e de interesse público constantes nas diversas Peças Investigativas de atribuição da Polícia Judiciária, assim como insiste na obrigatoriedade e legalidade do acesso do MPE aos procedimentos atinentes à seara de atuação de cada Promotor Natural ou do Membro do Parquet no exercício do controle externo.