22 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Sindjus-AL realiza assembleia geral para decidir sobre greve geral

Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal vem alertando aos servidores sobre os ataques aos direitos previdenciários, as aposentadorias e as pensões

Sede do Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL)

O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal em Alagoas (Sindjus-AL) realiza uma assembleia geral, nesta terça (04), em frente ao prédio das Varas do Trabalho, para a categoria decidir sobre a participação na greve geral contra a reforma da Previdência.

O Sindjus-AL vem alertando aos servidores sobre os ataques aos direitos previdenciários, as aposentadorias e as pensões, além do confisco de salário com o aumento da alíquota de contribuição na reforma da Previdência, PEC 06/2019, de 11% para mais de 22%.

O Sindjus-AL realizou assembleias setoriais no Fórum Eleitoral, no Tribunal Regional Eleitoral, no Tribunal Regional do Trabalho e na Justiça Federal, convocando a categoria à assembleia geral.

Nas assembleias, a coordenação do Sindjus-AL informa sobre a mobilização pela data-base, julgamento dos quintos, Campanha de Sindicalização, Emenda Constitucional 95, que congela os investimentos públicos, projeto de lei de redução da jornada de trabalho com a redução salarial.

O Sindicato solicita a autorização dos servidores sindicalizados para ajuizar duas ações, uma de reconhecimento da Gratificação de Atividade Judiciária (GAJ) como vencimento-base e a outra de pagamento retroativo da VPI de R$ 59,87, que foi absorvida na integralização do reajuste da categoria.

PEC 06/2019

Com a PEC, os trabalhadores perdem a garantia da aposentadoria na Constituição Federal. A idade mínima aumenta para 62 anos das mulheres e 65 anos dos homens. Acaba com a aposentadoria por tempo de contribuição. Reduz a pensão por morte para 50% do valor do benefício, com no máximo cinco cotas de 10% cada para os dependentes.

O provento representará 60% da média de todas as contribuições à Previdência mais 2% por ano excedido ao período de 20 anos de contribuição. Para atingir 100% do benefício, os servidores (mulheres e homens) terão que contribuir por 40 anos.