O ex-senador da República, Fernando Collor de Mello, vai cumprir 8 anos de prisão em regime fechado por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o acórdão publicado pela corte, datado de 21 de setembro.
A informação foi publicada pelo jornalista Ricardo Mota em seu blog, no Cada Minuto.
Collor foi condenado pela prática de corrupção passiva, lavagem de dinheiro e associação criminosa, no âmbito das apurações da Operação Lava a Jato.
Diz a sentença:
8. Fixação da pena do réu Fernando Affonso Collor de Mello: condenação pela prática do crime previsto no art. 317, caput, do Código Penal (corrupção passiva), à pena de 4 (quatro) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; pela prática do crime previsto no art. 1º, da Lei n. 9.613/98 (lavagem de dinheiro) à pena 4 (quatro) anos e 6 (seis) meses de reclusão e 45 (quarenta e cinco) dias-multa; e pela prática do crime previsto no art. 288 do Código Penal (associação criminosa) à pena de 2 (dois) anos de reclusão; reconhecida a extinção da punibilidade, em razão da prescrição da pretensão punitiva. Pena total fixada em 8 (oito) anos e 10 (dez) meses de reclusão e 90 (noventa) dias multa, em regime fechado.
Contas praticamente zeradas
Na semana que passou, a justiça fez uma imersão nas contas bancárias do ex-senador para bloqueio de recursos, com o objetivo de pagar credores da Organização Arnon de Mello, mas só encontrou R$ 14,00 depositados.