26 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF forma maioria a favor das federações partidárias

Ainda não há maioria, no entanto, sobre o prazo-limite em que as federações poderão registradas

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria de votos, em julgamento na tarde de hoje, para confirmar a legalidade da criação de federações partidárias.

Os ministros julgam uma ação do PTB que questiona a constitucionalidade do instrumento, criado por lei no ano passado e que será usado pela primeira vez em 2022.

O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou pela validade das federações e foi seguido por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia.

Apenas Nunes Marques se opôs. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski e do presidente da Corte, Luiz Fux, mas o placar já é de 8 votos a 1 a favor da lei.

A data-limite de 31 de maio foi aprovada por 6 votos a 4. O ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, votou nesse sentido e foi acompanhado por André Mendonça, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e pelo presidente da Corte, Luiz Fux. Com isso, as legendas terão pouco menos de três meses para encerrarem suas negociações e formarem as alianças.

A data de 31 de maio foi defendida por Barroso, Mendonça, Moraes, Fachin e Weber. O placar é de 5 votos a 4, já que Gilmar, Toffoli e Cármen defendem que o prazo deve ser mantido em 5 de agosto, enquanto Nunes Marques votou contra a validade do instrumento.

Federações

A federação partidária prevê que as legendas funcionem como um bloco único não apenas durante a eleição, mas nos quatro anos de mandato após o pleito, com bancada unificada no Congresso.

A novidade no processo eleitoral foi aprovada em setembro do ano passado após o Congresso derrubar um veto do presidente Jair Bolsonaro (PL). O presidente e sua base classificam a federação como uma maneira de recriar as antigas coligações, que foram extintas. P

ara os governistas, a medida é um artifício de sobrevivência a legendas que não teriam como alcançar a chamada cláusula de barreira nas eleições.