Nesta sexta-feira, 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a decisão que irá obrigar a União a indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais.
A norma, se aprovada, será válida inclusive para os casos em que a origem do disparo não for confirmada. A responsabilidade dos outros entes federativos (estados e municípios) dependerá da comprovação do envolvimento dos seus agentes.
O argumento é baseado no parágrafo 6 do artigo 37 da Constituição que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro sobre danos causados, mesmo que indiretamente, pelos seus agentes. Paulo Gonet, o procurador-geral da República, concordou e enviou o caso ao Supremo.
Em 2015, Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio entre traficantes e forças de segurança presentes na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Além da PM também havia homens do Exército, das chamadas “forças de pacificação”.
À época, a família da vítima tentava responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro pela morte do ente querido. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não concordou, uma vez que não teria ficado comprovada a procedência do tiro. A família então recorreu ao Supremo.
O ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que sem uma perícia que aponte um autor externo (um indivíduo ligado ao crime organizado, por exemplo), a responsabilidade pela morte recai sobre a União e o Estado do Rio de Janeiro. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber – ainda antes de sua aposentadoria – concordaram. Alexandre Moraes e Luiz Fux também votaram a favor