20 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

STF garante maioria para que famílias de vítimas de balas perdidas sejam indenizadas

Processo está em tramitação no Supremo, após caso de família de morto em favela do Rio de Janeiro

Vítimas de bala perdida: debate no STF favorece às famílias dos mortos

Nesta sexta-feira, 8 de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para a decisão que irá obrigar a União a indenizar vítimas de balas perdidas durante operações policiais.

A norma, se aprovada, será válida inclusive para os casos em que a origem do disparo não for confirmada. A responsabilidade dos outros entes federativos (estados e municípios) dependerá da comprovação do envolvimento dos seus agentes.

O argumento é baseado no parágrafo 6 do artigo 37 da Constituição que reconhece a responsabilidade do Estado brasileiro sobre danos causados, mesmo que indiretamente, pelos seus agentes. Paulo Gonet, o procurador-geral da República, concordou e enviou o caso ao Supremo.

Em 2015, Vanderlei Conceição de Albuquerque foi morto por uma bala perdida durante um tiroteio entre traficantes e forças de segurança presentes na favela da Maré, no Rio de Janeiro. Além da PM também havia homens do Exército, das chamadas “forças de pacificação”.

À época, a família da vítima tentava responsabilizar o Estado do Rio de Janeiro pela morte do ente querido. Mas o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) não concordou, uma vez que não teria ficado comprovada a procedência do tiro. A família então recorreu ao Supremo.

O ministro Edson Fachin, relator da ação, entendeu que sem uma perícia que aponte um autor externo (um indivíduo ligado ao crime organizado, por exemplo), a responsabilidade pela morte recai sobre a União e o Estado do Rio de Janeiro. Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber – ainda antes de sua aposentadoria – concordaram. Alexandre Moraes e Luiz Fux também votaram a favor