O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria para validar a decisão do ministro Roberto Barroso que liberou prefeitos e concessionárias a oferecerem transporte público gratuito no segundo turno das eleições sem risco de serem punidos por improbidade.
A medida está sendo julgada no plenário virtual da Corte. Até o final da tarde de quarta (19), votaram para validar a decisão de Barroso os ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski.
O julgamento ainda pode ser suspenso caso algum ministro peça vista (mais tempo de análise) ou destaque, medida que leva a discussão à sessão presencial do tribunal. O prazo para a votação se encerra às 23h59 de hoje.
Barroso
Barroso decidiu que prefeitos podem liberar o transporte gratuito sem terem risco de serem acusados de improbidade administrativa. A decisão estabelece ainda a possibilidade do uso de transportes escolares para a condução de eleitores e outros veículos públicos.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) poderá regulamentar o tema, se entender necessário.