29 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TCE deve cumprir hoje decisão de STJ para afastar conselheiro Cicero Amélio

Cicero Amélio é acusado nos crimes de prevaricação e falsidade ideológica em atos que favoreceram ex-prefeito de Joaquim Gomes, que também será processado.

O Tribunal de Contas do Estado ainda não se manifestou sobre a decisão do Superior Tribunal de Justiça que determinou o afastamento do conselheiro Cícero Amélio da Silva do cargo. Ele será afastado, inicialmente, por um ano.

A presidência da corte alagoana deverá se manifestar oficialmente nesta quinta-feira, 18. A notícia do afastamento já era esperada no TCE em função do processo e das constantes discussões entre Amélio e seu arquirrival o conselheiro Anselmo Brito.

A decisão – Uma decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina o afastamento imediato do ex-presidente do Tribunal de Contas de Alagoas (TCE-AL), Cícero Amélio da Silva, do cargo de conselheiro, inicialmente pelo prazo de um ano. O afastamento pode ser renovado.

O STJ aceitou denúncia em ação penal proposta pelo Ministério Público Federal contra Cícero Amélio da Silva, e o ex-prefeito do município de Joaquim Gomes, Benedito de Pontes Santos. O relator da ação, ministro Herman Benjamin, acolheu as denúncias de prevaricação e falsidade ideológica atribuídas ao conselheiro, durante o período em que ocupou a Presidência do TCE-AL. Seu parecer foi aprovado por unanimidade da Corte Especial. Já o ex-prefeito será investigado por uso de documento falso.

A denúncia aceita pelo STJ mostra que o conselheiro Cícero Amélio  teria assinado e entregue uma certidão para beneficiar o então prefeito Benedito de Pontes Santos. Na certidão, Amélio declara que as contas ainda estariam sob a apreciação do TC, quando, na verdade, já tinham recebido parecer prévio pela rejeição.

A declaração assinada pelo ex-presidente do TCE também afirma, erroneamente, que a análise da prestação de contas teria recebido efeito suspensivo em razão de recurso ajuizado pelo ex-prefeito.

Para o ministro Herman Benjamin, os indícios e os documentos probatórios contidos nos autos são consistentes e suficientes para a abertura da ação penal contra os denunciados.