20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

TJ: Liminar permite vaquejadas em Pilar

Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha contestou alcance de lei cearense

A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas confirmou a liminar que permitiu a realização de vaquejadas no município de Pilar (AL), em julgamento na quarta-feira (30). O recurso, contra liminar de primeiro grau que proibiu a prática na cidade, foi da Associação Brasileira de Criadores de Cavalo Quarto de Milha (ABQM).

A Associação contestou o entendimento de que poderia ser aplicada em todo o Brasil a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade de uma lei estadual do Ceará acerca das vaquejadas.

A desembargadora Elisabeth Carvalho Nascimento, relatora, já havia autorizado liminarmente os eventos do tipo, em novembro de 2016, e manteve a posição.

“Não há como conceber que a recente decisão do Supremo Tribunal Federal irradie seus efeitos para além do âmbito territorial do ente federativo (Ceará)” diz o voto da relatora.

A desembargadora Elisabeth Carvalho registrou ainda que a decisão tem como fundamento o “perigo de dano irreparável para a parte agravante, tendo em vista que a proibição da realização dos eventos de vaquejada podem causar prejuízos incalculáveis a um número indeterminado de pessoas que, direta ou indiretamente, dependem dos recursos financeiros gerados pelos eventos em questão”.

Segundo a ABQM, a atividade gera 11 mil empregos, e R$ 6 milhões em salários mensais.

Cancelamento em 2016

Em 2016, a ABQM já havia se antecipado à Justiça alagoana e transferiu para a cidade de Bezerros (PE) o então 14º Campeonato Brasileiro de Vaquejada. O evento estava marcado para acontecer em Alagoas, no município do Pilar, mas a ação civil pública impetrada pelo Ministério Público estadual havia levado a entidade a decidir pela transferência.

Na época, a estimativa de perda no município do Pilar, com a não realização do evento, foi de quase R$ 1,5 milhão, o valor que o evento movimentaria na cidade.

Já em 30 de novembro do mesmo ano, o presidente Michel Temer sancionou sem vetos a lei que eleva rodeiosvaquejadas e outras expressões artístico-culturais à condição de manifestação cultural nacional e de patrimônio cultural imaterial.

Em julgamento feito em 6 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a lei cearense que regulamentava eventos desse tipo. Desde então, a proposta que visava à sua legalização ganhou força no Congresso Nacional e foi aprovada no mesmo dia (1º de novembro) tanto na Comissão de Educação, Cultura e Esporte quanto no plenário do Senado.

A decisão do STF resultou também em uma manifestação contrária a ela, feita por vaqueiros no dia 11 de outubro na Esplanada dos Ministérios.