O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) formou neste sábado (22) maioria no julgamento virtual sobre o direito de resposta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) solicitou no tempo de propaganda eleitoral do presidente Jair Bolsonaro (PL).
A decisão inicial tomada na última quarta-feira (19) pela ministra Maria Cláudia Bucchianeri era de 164 direitos de resposta nas propagandas eleitorais do atual chefe do Executivo. Entretanto, esse número foi reduzido para 116 vídeos, o que corresponde a 24 inserções.
Bucchianeri afirmou que houve “erro material” na contabilização do número de inserções a que Lula teria direito segundo a sua última decisão.
A magistrada citou uma resolução da Justiça Eleitoral para explicar que, no segundo turno das eleições, cada candidato poderia fazer até 25 inserções por dia.
Após conceder 164 direitos de resposta a Lula, Bucchianeri suspendeu a própria decisão na última quinta (20) à noite, após a defesa de Bolsonaro entrar com recurso na Corte Eleitoral.
Ao levar o caso para o plenário da Corte, a ministra disse que o tipo de recurso dos advogados do candidato à reeleição foi um embargo de declaração, o que, na avaliação dela, “é incompatível com a celeridade inerente aos processos de direito de resposta”.