O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, de forma unânime na noite desta quarta-feira (26), um recurso apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para gravar áudios e vídeos para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão.
Lula está preso desde abril na superintendência da Polícia Federal em Curitiba, após ser condenado a 12 anos e um mês de prisão pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) no caso do tríplex do Guarujá..
Curiosamente, em 15 de setembro o relator do caso, ministro Sérgio Banhos, rejeitou o pedido do petista alegando que o TSE não possui competência constitucional para tratar sobre execução de pena determinada pela Justiça Comum. A defesa de Lula entrou com recurso para reverter a decisão de Banhos, que foi analisado pelo plenário do TSE na sessão plenária desta quarta-feira.
No julgamento, Banhos reafirmou os fundamentos da decisão: “O ex-presidente está sujeito à segregação imposta pela Justiça comum considerando o entendimento firmado no âmbito do STF, desse modo, o que pretendem os recorrentes escapa à competência da Justiça Eleitoral. Escapa da Justiça Eleitoral alterar a situação prisional”, disse Banhos.
Antes da impugnação, ex-presidente tinha 39% das intenções de voto na primeira pesquisa do Datafolha, realizada após os registros das 13 candidaturas ao Palácio do Planalto.