Demitidos na pandemia poderão ser recontratados com salário mais baixo
O governo Jair Bolsonaro autorizou nesta terça-feira (14) que empresas recontratem imediatamente funcionários demitidos durante a pandemia sem que se configure fraude trabalhista.
Com autorização sindical, a demissão poderá ser seguida de recontratação com salário mais baixo. Sem essa previsão para a categoria, os termos do contrato anterior deverão ser mantidos.
A regra vigente hoje, presente em uma portaria de 1992, estabelece que é fraudulenta a rescisão acompanhada de recontratação em um período de 90 dias após a data do desligamento.
A norma não terá efeito durante o período de calamidade pública, que termina em dezembro deste ano. Ou seja: a recontratação de demitidos sem justa causa poderá ser feita a qualquer prazo, sem punições.
A portaria, assinada pelo secret