Dono de bar na Serraria é condenado a prestar serviço comunitário por homofobia
A 14ª Vara Criminal da Capital - Crimes contra Menor, Idoso, Deficiente e Vulnerável condenou o proprietário de uma cervejaria, localizada no bairro da Serraria, por discriminação a um casal homoafetivo.
O fato ocorreu no dia 11 de novembro de 2019, quando o réu teria mandado o casal não demonstrar carinho em seu bar para não incomodar os demais clientes.
O réu foi condenado, com base no artigo 8º da Lei nº 7.716/1989 - Lei do Racismo, a um ano e dois meses de reclusão em regime aberto. A pena privativa de liberdade foi convertida em prestação de serviços à comunidade na proporção de uma hora de serviço por dia de condenação.
Além disso, o réu deverá pagar a quantia referente a quatro salários mínimos em favor das ofendidas. A ação penal foi movida pelo Ministério Público.