Carros de aplicativo não podem ser adesivados com propaganda eleitoral
O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas (TRE/AL) esclarece que os veículos cadastrados nos aplicativos de mobilidade urbana (Uber, 99, InDriver e outros) não podem trafegar portando adesivos de candidatos, seja nos vidros, portas ou qualquer outra parte da extensão dos carros.
Os motoristas também não podem pedir voto dentro dos veículos, que mesmo sendo uma propriedade privada, são utilizados de forma comum pela população, já que se encontram disponíveis para qualquer consumidor que queira fazer uso do serviço.
Para efeitos legais, os carros de aplicativos são considerados bens de uso comum, e nesse caso, estão proibidos de veicular propaganda política de qualquer natureza, iguais às vedações impostas para os táxis, que são concessões públicas. O TRE de Alagoas esclar