2ª Turma do STF mantém na Justiça Federal ação contra declarações de procurador em 2005

Toffoli considerou que manifestações públicas de membros do MPF, em regra, não integram atribuições funcionais, mas contexto do caso exige exceção; Gilmar Mendes ficou vencido

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na Justiça Federal uma ação de indenização contra um procurador da República por declarações dadas à imprensa em 2005. Por maioria, os ministros entenderam que, diante das particularidades do caso e do contexto dos fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do MPF no processo.

O caso teve origem quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador Bruno Freire de Carvalho Calabrich, pedindo indenização por danos morais e materiais após entrevista em que o procurador criticou sua atuação em um processo. O TRF-2 afastou a participação da União e declarou incompetência da Justiça Federal, mas o STJ restabeleceu a competência, considerando que a entrevista estava relacionada ao exercício das funções do procurador.

O ministro Dias Toffoli, relator, votou pela permanência do caso na Justiça Federal, com participação do MPF. Ele afirmou que manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais, em regra, não integram suas atribuições funcionais, mas que os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes atuais, o que justifica a exceção. Gilmar Mendes ficou vencido. A sessão também marcou o início de novo período de Luiz Fux na presidência do colegiado.

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