A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal manteve na Justiça Federal uma ação de indenização contra um procurador da República por declarações dadas à imprensa em 2005. Por maioria, os ministros entenderam que, diante das particularidades do caso e do contexto dos fatos, há interesse jurídico da União e legitimidade para a intervenção do MPF no processo.
O caso teve origem quando o juiz federal Macário Ramos Júdice Neto ajuizou ação contra o procurador Bruno Freire de Carvalho Calabrich, pedindo indenização por danos morais e materiais após entrevista em que o procurador criticou sua atuação em um processo. O TRF-2 afastou a participação da União e declarou incompetência da Justiça Federal, mas o STJ restabeleceu a competência, considerando que a entrevista estava relacionada ao exercício das funções do procurador.
O ministro Dias Toffoli, relator, votou pela permanência do caso na Justiça Federal, com participação do MPF. Ele afirmou que manifestações públicas de membros do MPF com críticas a decisões judiciais, em regra, não integram suas atribuições funcionais, mas que os fatos ocorreram há mais de 20 anos, em contexto anterior à legislação e aos precedentes atuais, o que justifica a exceção. Gilmar Mendes ficou vencido. A sessão também marcou o início de novo período de Luiz Fux na presidência do colegiado.














