28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

ALE derruba veto e mantem proibida apreensão ou retenção de veículo por atraso no IPVA

Associação do Coronéis divulgou nota lembrando que não cabe a retenção do bem como forma de garantir o pagamento de impostos

A Assembleia Legislativa derrubou o veto do Governador de Alagoas, Renan Filho, ao Projeto de Lei nº 633/2018, de autoria do Deputado Francisco Tenório, que dispõe sobre o porte e pagamento de tributos, taxas e multas de veículos automotores.

A matéria aprovada em abril deste ano proíbe a apreensão ou retenção de veículos por autoridades de trânsito em função da não comprovação de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) e licenciamento.

A Associação do Coronéis (ASCEL) informa a mesma “visa corrigir o procedimento ilegal atualmente praticado pelo agentes de trânsito do Estado, quer seja a apreensão ou retenção de veículos por não comprovação de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de veículos Automotores – IPVA e Taxas”. Confira nota:

“O referido projeto segue em harmonia com o entendimento dos Tribunais Superiores, os quais, embasados na Constituição Federal, compreendem que não cabe a retenção do bem, como forma de garantir o pagamento de impostos, vez que isso configura a prática de confisco, o que não tem amparo legal.

O Deputado Francisco Tenório esclarece em sua justificativa que há outros meios do Estado realizar a cobrança desse imposto e taxas, “como por exemplo a execução fiscal, a negativação do proprietário no cadastro de inadimplentes e consequentemente a proibição da comercialização do referido bem sem antes sanar os impostos que nele recai”.

Além disso, o projeto possibilita a restituição do bem sem ônus ao contribuinte, para àqueles que tiveram seus veículos apreendidos exclusivamente em decorrência do não pagamento de IPVA e Taxa.

Por fim, este Presidente ressalta a importância de mantê-los informados, tanto contribuintes como profissionais da área de Segurança Pública, que estão sujeitos a assumirem funções ligadas diretamente ao tema”.

Atenciosamente,

Cel RR Goulart
Presidente da ASCEL

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