20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Arapiraca: Juiz ratifica nulidade da eleição de presidente da Câmara

Em nova decisão, o Juiz Carlos Bruno de Oliveira reforçou sentença de ilegalidade na eleição do vereador Thiago ML

Nova decisão judicial mantém nula a eleição de presidente da Câmara de Arapiraca

O juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Carlos Bruno de Oliveira Ramos, publicou  nesta quarta-feira, 15, uma nova decisão que confirmou, mais uma vez, a nulidade da eleição do vereador Thiago ML (PROS) como presidente da Câmara Municipal de Arapiraca.

No dia 14 de fevereiro deste ano, o magistrado decidiu anular a eleição do presidente da Câmara Municipal, Thiago ML. Na primeira sentença, não apenas o vereador deixou de ser o presidente do Legislativo de Arapiraca, imediatamente, como também foram considerados nulos, em caráter irrevogável, todos os seus atos, inclusive a composição da CPI do Lixo.

O juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos evidenciou que ficou comprovada a ilegalidade do edital que convocou eleição para a Mesa Diretora, assim como o pleito realizado em novembro do ano passado e que deu vitória ao vereador Thiago ML.

A primeira sentença anulou o pleito e os atos do ex-presidente, que entrou com recurso tentando reverter a decisão do magistrado. No entanto, na sentença publicada nesta quarta-feira (15), o juiz Carlos Bruno de Oliveira Ramos negou provimento de recurso e ficou mantida a primeira decisão que considerou nula a eleição de Thiago ML.

Promotoria

Além disso, em parecer publicado no último dia 10 deste mês de março, a 4ª Promotoria de Justiça de Arapiraca colocou a antiga mesa diretora da Câmara Municipal sob risco de crime de improbidade administrativa.

No documento, o promotor Rogério Paranhos também cita outro agravante: o Crime de Desobediência a uma decisão da Justiça.

“Em sendo assim, a previsão contida no parágrafo primeiro, do artigo 14, da Lei do Mandado de Segurança, no sentido de que a sentença deve ser submetida ao duplo grau de jurisdição, não impede a execução provisória de tal sentença, razão pela qual registra-se, desde já, que o descumprimento de ordem judicial poderá caracterizar ato de improbidade administrativa e crime de desobediência previsto no artigo 330 do Cógigo Penal”, frisou.