O presidente Jair Bolsonaro (PSL) assinou, nesta sexta-feira (18), a medida provisória (MP) de combate a fraudes no INSS. Fazem parte do alvo inicial cerca de 5,5 milhões de benefícios, e a previsão é economizar até R$ 9,8 bilhões só neste ano.
Assinamos hoje, Medida Provisória que foca o combate de fraudes no INSS, podendo poupar cerca de R$10 bilhões por ano aos cofres públicos. ??
— Jair M. Bolsonaro (@jairbolsonaro) 18 de janeiro de 2019
A projeção é bem menor que a alardeada anteriormente. Antes, o governo queria economizar entre R$ 17 bilhões e R$ 20 bilhões até dezembro.
A MP tem validade imediata, mas precisará ser aprovada pelo Congresso Nacional para se transformar definitivamente em lei. O Congresso tem um prazo de 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 60, para votar o texto, aprovando-o ou decidindo pela sua rejeição.
A cerimônia de assinatura da MP no Palácio do Planalto foi rápida, sem declarações do presidente, que foge de perguntas sobre a polêmica de seu filho Flávio Bolsonaro, envolvido em investigações no Ministério Público.
Quem falou foi o ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni. “Essa MP que acabou de ser assinada pelo presidente Bolsonaro trata de um esforço de que o governo fará em relação às fraudes. Chamamos internamente de medida antifraude”, disse Onyx.
Mutirão e mudanças
A MP cria um mutirão para fazer um pente-fino em benefícios suspeitos de fraude e estabelece regras mais rígidas para concessão de aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. Onyx declarou que R$ 300 milhões serão gastos pelo governo para custear os trabalhos de perícia e identificação de fraudes.
Vejas as principais mudanças:
Auxílio-reclusão: benefício pago a dependentes de presos
Só vale se o preso tiver contribuído para o INSS por pelo menos 24 meses (hoje basta uma única contribuição);
Será restrito a presos em regime fechado (hoje ele pode estar no semiaberto);Será preciso comprovar baixa renda considerando a média dos últimos 12 salários (hoje é usado apenas o salário do último mês antes da prisão).
Pensão por morte:
- Será exigido documento que prove a união estável ou dependência econômica para ter direito ao benefício (hoje a Justiça reconhece relações desse tipo com base apenas em prova testemunhal);
- Para receber os valores desde a data da morte, os filhos menores de 16 anos terão que pedir o benefício em até 180 dias após a morte (hoje não há prazo).
Aposentadoria rural:
- Será criado um cadastro nacional de quem tem direito ao benefício e, a partir de 2020, ele servirá para comprovar o tempo de trabalho no campo para trabalhadores que nunca contribuíram ao INSS;
- Antes de 2020, será preciso uma declaração do trabalhador rural homologada por entidades do Pronater (Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária) (hoje é usada uma declaração dos sindicatos de trabalhadores rurais).
Combate a irregularidades:
- Será criado o Programa Especial para Análise de Benefícios com Indícios de Irregularidade (Programa Especial), para analisar cerca de 3 milhões de processos pendentes nessa situação;
- Será criado também o Programa de Revisão de Benefícios por Incapacidade (Programa de Revisão), para revisar benefícios por incapacidade que não passaram por perícia médica nos últimos seis meses e que não têm data final estipulada nem indicação de reabilitação profissional.
- A revisão inclui, ainda, mais de 2,5 milhões de BPCs (benefício de prestação continuada, pago a idosos e deficientes pobres) sem perícia há mais de dois anos;Serão revistos também os afastamentos e aposentadorias de servidores públicos.
Bônus a funcionários do INSS:
- pagamento de R$ 57,50 para técnicos e analistas do INSS para cada processo concluído, no caso do Programa Especial;
- gratificação de R$ 61,72 aos peritos médicos por perícia, no caso do Programa de Revisão.