3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Até a próxima terça-feira, eleitores não poderão ser presos

Nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que seja em flagrante ou diante de sentença criminal por crime inafiançável

O Brasil é um país deliciosamente curioso. A partir de agora e até 48 horas depois do término da votação, nenhum eleitor poderá ser preso ou detido, a menos que seja em flagrante ou diante de sentença criminal condenatória por crime inafiançável. A determinação consta do artigo 236 do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).

No dia da eleição, constituem crimes arregimentar outros eleitores ou realizar propaganda de boca de urna, bem como utilizar alto-falante e amplificador de som, promover comício ou carreata e divulgar qualquer espécie de propaganda de partido político ou candidato.

Ao candidatos, também é vedada, no dia da eleição, a publicação de novos conteúdos ou o impulsionamento de conteúdos nas aplicações de internet, podendo ser mantidos em funcionamento as aplicações e os conteúdos publicados anteriormente.

O mesmo dispositivo estabelece a punição para quem for flagrado praticando esses crimes: detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 até R$ 15.961,50.