29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Interior

Atual e ex-presidente da Câmara de Rio Largo são ajuizados por improbidade

Eles são acusados de ignorar trâmites legais de licitação e provocar um prejuízo à administração pública de cerca de R$ 50 mil

Vereadores Jefferson Alexandre e Thales Diniz

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de #RioLargo, ajuizou ação civil por ato de improbidade administrativa contra Jefferson Alexandre Cavalcante, vereador do município e ex-presidente da Câmara do Poder Legislativo, Thales Peixoto Cavalcante, ou Thales Diniz, atual presidente da Câmara de Vereadores da cidade.

Além deles, João Fernandes Pimentel Filho, pregoeiro da Câmara à época, e a empresa F&M Contabilidade, são acusados de ignorar trâmites legais de licitação e provocar um prejuízo à administração pública de cerca de R$ 50 mil.

Na petição inicial, o promotor Magno Alexandre Ferreira Moura, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Rio Largo, solicitou ao Poder Judiciário o bloqueio dos bens dos envolvidos, a proibição de contratar com o Poder Público e demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa.

Os elementos apontaram para a elaboração de um edital, no início de 2013 e com fins para contração de serviços contábeis e aluguel de software de contabilidade pública, confeccionado com o objetivo de contratar unicamente a empresa F&M Contabilidade e sem margens para possíveis concorrentes ganharem o certame.

Uma das falhas do edital é a falta de delimitação do objeto pretendido pela licitação, que aconteceu na modalidade Pregão Presencial, tanto que isso prejudicou a participação de várias empresas que não tiveram informações suficientes para possibilitar a compreensão do que era pedido pela casa legislativa de Rio Largo.

Um parecer técnico do Departamento de Auditoria do Ministério Público mostra ainda vários pontos que deixam transparecer supostas irregularidades no processo licitatório, como a desabilitação de uma empresa concorrente, com a justificativa de falta de apresentação do balanço patrimonial registrado na junta comercial. Com isso, apenas uma empresa participou do lance.

“É uma série de irregularidades em todo processo, inclusive na pesquisa de mercado, quando a câmara de Vereadores teria realizado uma obtenção de preço com apenas duas empresas. A desconformidade com a lei continuou durante a confecção do edital, termo de referência e demais processos componentes da licitação e seguiu depois da contratação da empresa, já que foram feitos serviços com o contrato anterior ainda vigente e depois vários aditivos foram publicados a fim de contratar contadores, prorrogar prazos de validade do contrato e aumentar o valor do mesmo”. Magno Alexandre Moura, promotor de Justiça de Rio Largo.