Para o povo, malha fina; Para eles, mais dinheiro… Alguém chama o fiscal
Vamos começar pelo seguinte: O Fundo Partidário é um caixa disponível aos partidos políticos, alimentado por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações de pessoas físicas e outros.
Criado por meio da Lei nº 9.096 de 19 de setembro de 1995, que em seu Art. 44 orienta sobre a aplicação dos recursos - desde a manutenção da sede dos partidos; propagandas; custeio; promoções e até alimentação no decorrer de todos esses processos.
Aí o pessoal já amplia a margem da interpretação a favor e faz rolar a festa: Literalmente, com shows de rock, farta bebida alcoólica, buffet, homenagens, aniversários e outros requintes de luxo.
Uma verdadeira farra de irregularidades, até mesmo no pagamento de projetos surrupiados de terceiros (na base ctr/ C – ctr/ V), sem conheciment