Bolsonaro não terá ‘saidinha de natal’ graças a lei aprovada pelo filho Flávio

A lei de 2024 foi vetada por Lula, teve os vetos derrubados, foi sancionada pelo Congresso e comemorada nas redes sociais pelo próprio Bolsonaro

O ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) não terá “saidinha de Natal” da cela onde está preso na Polícia Federal (PF) devido a uma lei, que teve como relator o próprio filho, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), aprovada em maio de 2024.

A lei foi vetada pelo presidente Lula, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais e promulgou uma lei que endureceu as regras para detentos, proibindo expressamente a saída temporária de presos para visitas familiares e atividades de convívio social em datas comemorativas, como Natal e Dia das Mães.

Cumprindo a pena de 27 anos e três meses de prisão, como organizador e líder da tentativa de golpe de Estado no País, Bolsonaro vive o drama provocado pela lei de autoria do filho, que não lhe permite o direito “à saidinha”.

Condenado a uma pena superior a oito anos, o início do cumprimento é obrigatoriamente no regime fechado. Nesta modalidade, a vigilância é máxima e não há permissão para saídas sem escolta, independentemente da época do ano.

Feitiço contra o feitiçeiro

O detalhe desse desfecho pode ser visto como o “feitiço contra o feiticeiro”, considerando que o próprio Jair Bolsonaro foi às redes sociais X para parabenizar o Congresso por ter derrubado os vetos e promulgado a lei contra “a saidinha”.

Parabenizo os senadores e deputados federais pela aprovação do projeto de lei que dá fim à saída temporária de presos da cadeia, um avanço na política de segurança pública que protege nossos policiais e cidadãos de bem que sofrem nas mãos dos que se aproveitam de falhas na lei para aterrorizar o povo Brasileiro de bem!”, celebrou Bolsonaro no X (antigo Twitter).

Enquanto relator da matéria no Senado, Flávio Bolsonaro argumentou:

“A saída temporária, muitas vezes, serve como uma oportunidade para que o preso não retorne ou cometa novos crimes”.

Critério temporal

No contexto da lei, há, no entanto, o critério temporal. Para solicitar qualquer benefício de saída ou progressão, a Lei de Execução Penal exige que o detento tenha cumprido ao menos 1/6 da pena (no caso de réus primários em crimes sem violência).

A pena de Bolsonaro passou a ser executada em 25 de novembro deste ano. Assim, ele precisaria ter cumprido 4 anos e meio em regime fechado, para ter algum benefício temporal.

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