25 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Brasil proíbe voos vindos do Reino Unido, mas abre diversas exceções

Qualquer estrangeiro com familiar brasileiro estará autorizado a embarcar

Portaria publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite de ontem (23) proíbe, em caráter temporário, a entrada no país de voos com origem ou passagem pelo Reino Unido e Irlanda do Norte. A portaria restringe, também, a entrada de estrangeiros por fronteiras terrestres e aquaviárias.

A medida foi adotada após ter sido identificada nesses países uma variante do novo coronavírus (covid-19) que, segundo especialistas, teria uma capacidade de transmissão superior à das versões até então conhecidas.

Assinada por três ministérios, da Saúde, Justiça e Segurança Pública e Casa Civil, a portaria suspende a autorização de embarque para o Brasil “de viajante estrangeiro, procedente ou com passagem” por esses países nos últimos 14 dias.

As restrições não se aplicam:

  • a brasileiro nato ou naturalizado;
  • imigrante com residência de caráter definitivo no território brasileiro;
  • profissional estrangeiro em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado;
  • funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro;
  • estrangeiro que tenha cônjuge, companheiro, filho, pai ou curador de brasileiro, ou que tenha ingresso autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de registro nacional migratório.

A portaria detalha, ainda, as situações em que o transporte de cargas é autorizado, bem como as restrições e exceções às quais estrangeiros vindos via terrestre e aquática estão sujeitos.

“Excepcionalmente, o estrangeiro que estiver em país de fronteira terrestre e precisar atravessá-la para embarcar em voo de retorno a seu país de residência poderá ingressar na República Federativa do Brasil com autorização da Polícia Federal”. Trecho da portaria.

Nesse caso, ainda segundo a portaria, o estrangeiro deverá dirigir-se diretamente ao aeroporto e ter em mãos uma demanda oficial da embaixada ou do consulado do país de residência, além de apresentar os bilhetes aéreos correspondentes.