20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Câmara de Maceió presta homenagem aos 50 anos do Crea/AL

Iniciativa é do vereador Silvio Camelo, e sessão solene será na manhã desta segunda (19), às 9h

Crea

A Câmara Municipal de Maceió homenageará os 50 anos do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de Alagoas (Crea/AL), durante sessão solene, nesta segunda-feira (19), às 9h, na Associação Comercial, em Jaraguá. A homenagem foi proposta pelo vereador Silvio Camelo (PV) e aprovada por unanimidade do Plenário.

A data é comemorada em 20 de dezembro e a solenidade marca o reconhecimento do Legislativo municipal à entidade responsável pela fiscalização, controle, orientação e aprimoramento do exercício e das atividades profissionais da engenharia, da agronomia, da geologia, da geografia e da meteorologia.

Foram convidados a participar o presidente do Crea, Fernando Dacal Reis, conselheiros da entidade, integrantes do  Sindicato da Construção Civil, da Associação das Empresas do Mercado Imobiliário (Ademi), dirigentes de faculdades de engenharia, entre outros, como informa o vereador Silvio Camelo, ao destacar a importância do Conselho.

O presidente do Crea/AL, Fernando Dacal Reis, também destaca a importância da data e da instituição para o Estado. “Neste ano, mais precisamente no dia 20 de dezembro, temos a honra de celebrar o jubileu de ouro do Conselho de Engenharia e Agronomia de Alagoas. É uma data que nos traz a reflexão de muita contribuição, do Crea, para o desenvolvimento do nosso Estado”, afirma.

E ressalta Dacal: “Desde 1968 trabalhamos continuadamente, construindo um futuro melhor e agindo em defesa da sociedade, mas não vamos parar por aqui. Ainda há muito trabalho a ser feito, e seguimos buscando ser o exemplo de condução profissional em nosso País, unido a engenharia para o contínuo progresso”, diz.

Crea/AL

O Crea/AL tem sede e foro na cidade de Maceió e jurisdição no Estado de Alagoas, instituído pela Resolução nº 174/68, na forma estabelecida pelo Decreto Federal nº 23.569, de 11 de dezembro de 1933, e mantida pela Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, para exercer papel institucional de primeira e segunda instâncias no âmbito de sua jurisdição.