O ministro das Comunicações, Fábio Faria, afirmou que uma auditoria detectou distorção nos números de inserções de rádio nas campanhas de Jair Bolsonaro (PL) e Lula (PT), afirmando que o petista teve 154.085 a mais. Com isso, formalizaram uma denúncia já protocolada no TSE (Tribunal Superior Eleitoral).
Segundo a campanha de Bolsonaro, as inserções de rádio do presidente que deixaram de ser veiculadas correspondem a 1.283 horas de conteúdo não exibido. De acordo com a equipe do chefe do Executivo, o Nordeste foi a região com o maior percentual de inserções não divulgadas: 29.160.
“Nós estamos sendo cerceados e agora o TSE vai investigar para saber porque as rádios fizeram isso, para saber de que forma foi feito isso. Isso é uma grave violação do sistema eleitoral. Apenas na região Nordeste do Brasil, revelou-se a veiculação de precisamente 12.084 (doze mil e oitenta e quatro) inserções de 30 segundos a maior para a campanha de Lula”.
O texto afirma que a situação mais grave seria na Bahia. “São 58h e 20min a mais de exposição nas rádios baianas. Se a gente olhar todas as rádios, elas estão dando mais inserções de um lado. Tem rádios na Bahia que, a cada quatro inserções, três eram do PT e uma era do presidente Bolsonaro”.
Chefe de comunicação da campanha de Bolsonaro, Fabio Wajngarten disse que a falta de publicação das inserções do presidente é um caso grave e que isso pode interferir no resultado das eleições.
TSE
O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Alexandre de Moraes, determinou que em 24 horas a coligação do presidente apresente provas da acusação de que houve fraudes nas inserções da campanha do ex-presidente Lula em emissoras de rádio.
“Os fatos narrados na petição inicial não foram acompanhados de qualquer prova e/ou documento sério, limitando-se o representante a juntar um suposto e apócrifo “relatório de veiculações em Rádio”, que teria sido gerado pela empresa “Audiency Brasil Tecnologia””, escreveu Moraes.
Segundo Moraes, nem a petição inicial, nem o citado relatório apócrifo indicam eventuais rádios, dias ou horários em que não teriam sido veiculadas as inserções de rádio para a Coligação requerente; nem tampouco a indicação de metodologia ou fundamentação de como se chegou à determinada conclusão.