20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Caso Pinheiro: Confira o cronograma para inclusão no Programa de Compensação

Termo de Resolução apresenta cronograma para selagem dos imóveis e inclusão nos fluxos de realocação e compensação de todas as áreas abrangidas pelo mapa das Defesas Civis

A força-tarefa do Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas para o Caso Pinheiro (FT Caso Pinheiro), que abrange também os bairros Mutange, Bebedouro, Bom Parto e Farol, divulga à população o cronograma de selagem e inclusão nos fluxos de realocação e compensação financeira de todos os imóveis abrangidos pelo Mapa de Linhas Prioritárias, divulgado pela Defesa Civil do Município de Maceió, em dezembro de 2020.

O Termo de Resolução firmado entre os Ministérios Públicos Federal (MPF) e Estadual (MP/AL) e as Defensorias Públicas da União (DPU) e do Estado de Alagoas (DPE) com a empresa petroquímica Braskem S.A, em razão do Segundo Aditivo ao Termo de Acordo para Apoio na Desocupação das Áreas de Risco, que passou a incluir no Programa de Realocação e Compensação Financeira (PCF) todos os imóveis abrangidos pelo mapa, independentemente do nível de criticidade, prevê que:

1. Imóveis situados na área de criticidade 00, abrangidos pela atualização de dezembro de 2020 do Mapa (Zona H):

  • a. Selagem: entre 20.01.2021 e 06.02.2021;
  • b. Fluxo de realocação: início em 09.02.2021;
  • c. Fluxo de compensação: início em julho de 2021.

2. Imóveis situados na área de criticidade 01, abrangidos pela atualização de dezembro de 2020 do Mapa:

  • a. Selagem: entre 09.02.2021 e 20.03.2021;
  • b. Fluxo de realocação: início em 09.03.2020;
  • c. Fluxo de compensação: início em outubro de 2021.

3. Imóveis que ingressaram no PCF através da Junta Técnica antes do mapa de dezembro de 2020:

  • a. Fluxo de compensação para os imóveis que tenham laudos técnicos emitidos pelos peritos da Junta Técnica antes de 07.10.2020: início em janeiro de 2021;
  • b. Fluxo de compensação para os imóveis que tenham laudos técnicos emitidos pelos peritos da Junta Técnica a partir de 07.10.2020 e até 15.01.2021: início em maio de 2021.

Após a selagem do imóvel realizada por meio de uma visita de técnicos da empresa, os moradores ou comerciantes podem, se desejarem, serem incluídos no Programa de Compensação Financeira.

Os imóveis incluídos no mapa das Defesas Civis, localizados em áreas de criticidade 01, não precisam ser realocados imediatamente, podendo mudar-se apenas após conclusão do processo de indenização. A menos que sobrevenha fato ou estudo que motive a Defesa Civil a determinar a imediata necessidade de realocação.

Confira a íntegra do Termo de Resolução de janeiro de 2021.

Versão 4 do Mapa de Linhas de Ações Prioritárias. Foto: Ascom Defesa Civil