3 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Economia

Com multa: Atrasados no IR 2019 ainda tem que entregar declaração

Sem entregar declaração não é possível tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco

Atrasados pagarão

Quem perdeu o o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2019, encerrado à meia-noite desta terça-feira (30), vai pagar uma multa. E terá que esperar até depois do feriado do Dia do Trabalho para entregar o documento.

A Receita Federal voltará a aceitar as declarações somente a partir das 8h de quinta-feira (2). Não precisa baixar um novo programa para preenchimento.

Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.

O programa do IR calcula automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.

Consequências

Quem é obrigado a apresentar o IR 2019, mas não entregou a declaração, ficará com seu CPF “pendente de regularização”. Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.

A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR. Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores, é preciso instalar no computador o programa de preenchimento específico de cada ano. Os programas estão disponíveis no site da Receita.