22 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Condenados no 8 de janeiro não vão receber de Lula indulto de Natal

Indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas, condenados por crime hediondo e outros crimes graves

Vândalo tinha o ex-presidente Jair Bolsonaro estampado na camisa. Foto: Marcelo Camargo

Os ditos “patriotas” condenados por crimes cometidos contra o Estado Democrático de Direito terão um motivo a menos para comemorar o Natal desse ano: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva vai excluir esse grupo do indulto e eles não serão beneficiados neste ano.

Assim, ficam de fora do benefício réus sentenciados pelo STF (Supremo Tribunal Federal) por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro.

Após o dia de quebra-quebra, motivada por anos de discurso bolsonarista contra a legitimidade das urnas eletrônicas, já foram condenados pelo STF 30 executores dos ataques à Praça dos Três Poderes. As penas variam de três a 17 anos de prisão.

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Vale constar que ontem mesmo o ministro Alexandre de Moraes determinou a libertação de 46 investigados e manteve a prisão de outros 66. O grupo está em prisão preventiva, não submetidos ainda a julgamento.

Segundo Carolina Brígido, do Uol, o indulto de Natal deste ano também deve excluir integrantes de facções criminosas e condenados por crime hediondo, tortura, terrorismo, lavagem de dinheiro, peculato, corrupção, preconceito de raça ou cor, redução à condição análoga è de escrito, genocídio, crimes contra o sistema financeiro nacional, crimes de licitação, violência contra a mulher, organização criminosa e crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente.