19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Confira novo calendário de Vacinação contra Covid-19 nas escolas da rede municipal de Maceió

Atividade é direcionada à imunização de estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos, de 28 de março a 1º de abril

Confira novo calendário de Vacinação contra Covid-19 nas escolas da rede municipal
Vacinação nas escolas municipais vai de 28 de março a 1º de abril (Foto: Ascom SMS)
A Prefeitura de Maceió divulgou o novo cronograma de vacinação contra a Covid-19 nas escolas municipais. O calendário está programado para a próxima semana, de segunda (28) a sexta-feira (1º). Estudantes de 5 a 11 anos e de 12 a 17 anos poderão se vacinar sem precisar se deslocar até um ponto de vacinação.

Vacinação contra covid-19 em escolas municipais (Foto: Victor Vercant/Ascom SMS)
Vacinação contra covid-19 em escolas municipais (Foto: Victor Vercant/Ascom SMS)

Nesta semana, que vai do dia 28 de março ao dia 1º de abril, o cronograma de vacinação contra a Covid-19, de crianças e jovens que estudam na rede de ensino municipal, foi ampliado com a inclusão de 25 escolas.

Confira o calendário

28/03/2022

ESCOLA MUNICIPAL CÍCERA LUCIMAR DE SENA – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL DRª ELIZABETH ANNE DE FARIAS LYRA – 5 a 11 anos

ESCOLA MUNICIPAL ALMEIDA LEITE – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL NOSSA SENHORA APARECIDA – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL DR JOSÉ CARNEIRO – 6 A 11 ANOS.

29/03/2022

CMEI MARECHAL JOÃO BATISTA MASCARENHAS – 5 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL DRª ELIZABETH ANNE DE FARIAS LYRA -12 anos ou mais

ESCOLA MUNICIPAL PROFª EULINA RIBEIRO ALENCAR – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO VIEIRA – 10 E 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL PROFº LENILTO ALVES SANTOS – 6 A 11 ANOS

30/03/2022

ESCOLA MUNICIPAL DR. ORLANDO ARAÚJO – RETORNO PARA D2

ESCOLA MUNICIPAL MUNICIPAL RUI PALMEIRA – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL PROFª Mª JOSÉ CARRASCOSA – 6 a 11 anos

ESCOLA MUNICIPAL ANTÍDIO VIEIRA -12 anos ou mais

ESCOLA MUNICIPAL PROFº LENILTO ALVES SANTOS – 12 ou mais e funcionários

31/03/2022

ESCOLA MUNICIPAL PROFª CLAUDINETE BATISTA DA SILVA – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL MONS. ANTÔNIO ASSUNÇÃO ARAÚJO – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL DOUTOR HENRIQUE EQUELMAN – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CORREIA COSTA – 6 A 11 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC – 5 A 11 ANOS

01/04/2022

ESCOLA MUNICIPAL PROFª GERUZA COSTA LIMA – 6 A 11 ANOS

CMEI PROF. RANILSON FRANÇA DE SOUZA – 5 ANOS

ESCOLA MUNICIPAL MARIZETTE CORREIA NUNES BRUNO – 12 anos ou mais

ESCOLA MUNICIPAL JOSÉ CORREIA COSTA – 12 anos ou mais e funcionários

ESCOLA MUNICIPAL OLAVO BILAC – 12 anos ou mais e funcionários

Confira documentação para vacinação pediátrica

A Gerência de Imunização da Prefeitura de Maceió orienta os pais e responsáveis das crianças que forem se vacinar contra a Covid-19 a atentar para a documentação necessária para a vacinação infantil.

Para a vacinação do público de 5 a 11 anos, é necessário que as crianças estejam acompanhadas dos pais ou de adulto responsável. Os pais devem apresentar o próprio documento de identificação com foto, CPF e documentação da criança, que deve ser RG ou Certidão de Nascimento, Caderneta de Vacinação e CPF ou Cartão SUS.

Caso os pais não estejam presentes, é necessário o preenchimento do TERMO DE ASSENTIMENTO PARA ADMINISTRAÇÃO DA VACINA INFANTIL, além da cópia do documento de identificação do pai ou mãe, que ficará retido no ato da vacinação. Por fim, a Caderneta de Vacinação da criança e o CPF ou Cartão SUS.

Termo de assentimento para o público infantil de 5 a 11 anos.

Caso a criança não tenha CPF ou Cartão do SUS, será necessária a apresentação da Certidão de Nascimento. Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.

Para as crianças com comorbidades, também será necessário apresentar a prescrição médica, que ficará retida no local da vacinação.

Salvo as crianças com comorbidades, a Secretaria Municipal de Saúde (SMS) não exigirá prescrição médica nem cadastro prévio para a vacinação de crianças que deverão estar obrigatoriamente acompanhadas pelos pais ou responsáveis e, na ausência destes, por adulto com declaração de autorização assinada pelos pais.

Confira mais informações

Descrição de comorbidades incluídas como prioritárias

Pessoas com deficiência – Plano de Vacinação