8 de outubro de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Contrária a decisão judicial, Câmara de Maceió favorece food trucks

Prefeitura de Maceió era acusada de omissão na fiscalização e já estava pra cumprir decisão judicial de retirada dos veículos após o expediente

Fotos Paulo Rios

Uma ação civil pública, ajuizada pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) e acatada pelo juiz Antônio Emanuel Dórea, efetivava a fiscalização aos food trucks e retirada, no prazo de 30 dias, de todos os comerciantes que não tenham permissão de uso e vendam, irregularmente, alimentos em via pública.

Passados exatos 30 dias, a Câmara de Maceió aprovou projeto de lei que pode vedar esta decisão judicial. A Prefeitura de Maceió era acusada de omissão na fiscalização do uso irregular de espaços públicos e já estava pra cumprir a decisão judicial, orientando a retirada dos veículos após o expediente.

Porém uma Lei proposta pela vereadora Silvania Barbosa (PRTB), e aprovada por unanimidade nesta terça (11), muda o rumo da atuação desse segmento na capital. A nova legislação prevê que os donos de “food trucks” poderão ocupar sim áreas públicas, desde que não obstruam a passagem de veículos ou pedestres. E sem a necessidade da retirada de seus equipamentos.

A autora da lei explica que não se trata de uma disputa entre os poderes Legislativo e Judiciário, mas que o assunto vinha sido discutido na Câmara e o PL foi aprovado somente depois da decisão da Justiça.

“Entendemos que Lei não se discute, se cumpre. Ocorre que o Projeto de Lei é mais antigo de que a ordem judicial. Ele sofreu alterações e foi posto em votação somente agora. Não se trata de uma quebra de braço com o Ministério Público, mas de um entendimento diferente da Casa. Em sua ação, o MP acusa a Prefeitura de ter sido omissa quanto ao uso regular de alguns espaços públicos. A Lei aprovada trata justamente disso, do bom uso desses espaços. Nosso texto tem ressalvas e alguma regras foram impostas para a permanência dos comerciantes. O objetivo é não prejudicar o segmento na capital, manter a opção de uma comida gostosa, rápida e barata para nativos e turistas, sem prejudicar moradores, comerciantes ou condutores do entorno de onde ficam instalados os “food trucks”. Todos saem ganhando”. Silvania Barbosa.

Regulamentação

No entendimento do MPE/AL a permanência dos food trucks viola o direito de ir e vir, também de permanência de parte da maioria dos munícipes em vias públicas, causando transtornos sociais. Inclusive destacou que uma das agravantes é o não recolhimento dos veículos ao final do expediente, o que seria obrigatório.

Em sua decisão, o juiz Antônio Dórea considerou abusivo o uso privativo das áreas públicas pelos food trucks desvirtuando a finalidade da lei citada, e salientou que “os comerciantes abusaram do seu direito de uso democrático e inclusivo do espaço público, com a conivência do Município que se absteve de fiscalizar as áreas ocupadas”.

Desde abril do ano passado, os empresários ligados ao mercado dos food trucks em Maceió passaram a atender uma série de critérios para pode comercializar os produtos pelas ruas da capital, após a regulamentação de uma lei municipal sobre a comercialização de alimentos em vias e áreas públicas.

A regulamentação da atividade é uma solicitação antiga de empresários da capital alagoana que investiram em trailers para comercialização de alimentos. A regulamentação é necessária porque órgãos municipais não permitem que o comércio de alimentos sejam feitos em veículos, assim como, proíbe a ocupação de espaços públicos por empreendimentos privados.

Para se comercializar nas ruas da capital, diz a lei, é necessário se obter um Termo de Permissão Remunerada de Uso que terá a validade de dois anos, expedido pela Secretaria Municipal de Segurança Comunitária e Convívio Social (SEMCS), de caráter permanente ou eventual e de modo estacionário.