20 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Contribuinte pode negociar débitos tributários com desconto até sexta

Descontos beneficiam pessoas físicas e jurídicas que têm débitos de IPTU, ISS, ITBI ou taxas municipais até 2019

Negociação é feita exclusivamente pelo Portal do Contribuinte

Se você é pessoa física ou jurídica e tem débito de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto sobre Serviços (ISS), Impostos de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou qualquer Taxa junto ao município, não deixe de aproveitar a oportunidade de negociar seus débitos.

Os maceioenses que tem débitos tributários até 2019 devem aproveitar as vantagens de negociação como redução de 30% no valor principal do débito tributário, e zero de juros, multas e atualização monetária, até esta sexta-feira (19).

A Prefeitura de Maceió sancionou este mês a Lei nº 6.989, que beneficia todos os contribuintes maceioenses que tem débito com a Prefeitura, sejam pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não na Dívida Ativa, com débito ajuizado ou a ajuizar.

A negociação é realizada exclusivamente pela Internet, de forma simples e rápida. Basta clicar no Portal do Contribuinte, disponível na página eletrônica da Prefeitura, e preencher os dados solicitados, quando, então, a guia de pagamento será gerada automaticamente, a qual deverá ser impressa e paga até a data de vencimento.

 “Alertamos o contribuinte que aproveite a oportunidade porque ela está sendo dada, exclusivamente, pelo cenário de pandemia. O prazo é curto, mas isso faz parte dos preceitos legais. A lei atinge os débitos originários de todos os tributos municipais e infrações à legislação aplicável. Temos urgência em equilibrar os cofres do Município, que já vêm sofrendo com a queda brusca na arrecadação, diante da paralisação parcial de grande parte do setor produtivo, além do aumento das despesas inerentes às medidas preventivas de combate ao novo coronavírus, entre outros aspectos”. Fellipe Mamede, secretário municipal de Economia.

O contribuinte tem acesso a descontos significativos. Nos casos de pagamento à vista, o débito tributário sofrerá redução de 30% do valor principal e de 100% de multas, juros e atualização monetária, bem como redução de 60% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.

Quem optar pelo pagamento parcelado, pode fazê-lo em até cinco parcelas, e o débito tributário consolidado sofrerá redução de 100% de multas, juros e atualização monetária; e de 40% do valor total, devidamente atualizado, em caso de notificação e auto de infração decorrente do descumprimento de obrigações acessórias.

Além disso, a sanção da lei também reduz a alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) de 3% para 0,66% para pagamento em cota única, independente da data de assinatura do contrato de compra e venda do imóvel.

O prazo de negociação segue até o dia 19 de junho, com exceção dos casos de ITBI, que poderão ser realizados até o dia 31 de agosto. As negociações de débitos do ITBI estarão disponíveis a partir de 8 de junho.

Após o vencimento, a negociação não terá validade e o contribuinte continua em débito com o Município, com todas as cobranças cabíveis anteriormente – principal, multas, juros e correção monetária.