Eleições chegando, muita gente já está com a campanha na rua, ainda que disfarçada, para driblar a legislação eleitoral. Mas só a partir do próximo dia 20 o quadro eleitoral começa a tomar forma mais definida. De acordo com o Calendário Eleitoral, é a partir dessa data – e até o dia 5 de agosto – que os partidos políticos podem realizar as convenções destinadas a deliberar sobre as coligações e as candidaturas a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de outubro.
Até essa data, a Justiça Eleitoral deverá dar publicidade aos limites de gastos para cada cargo eletivo em disputa, conforme as regras definidas nos arts. 5º e 6º e 8º da Lei nº 13.165/2015.
Com base nesses limites, a partir da convenção, já será permitido aos partidos a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação de comitês de campannha. Mas o efetivo desembolso financeiro só poderá ser feito após a obtenção do número de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.
Também a partir do dia 20 de julho, os feitos eleitorais passam a ter caráter de prioridade para o Ministério Público e juízes de todas as justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança. Começam as demandas, inclusive pelo exercício de direito de resposta ao candidato, ao partido político ou à coligação atingidos, ainda que de forma indireta, por informações caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas, difundidas por qualquer veículo de comunicação social.
A partir desta data, também não será permitida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.