1 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Maceió

Convênio que beneficia empresas do Pinheiro, Mutange e Bebedouro é ratificado pelo Confaz

Sefaz AL deve publicar, a qualquer momento, decreto que detalha os benefícios aprovados

Reprodução do Mapa de risco de Maceió inclui problemas nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouromapa

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17), a ratificação do Convênio ICMS 145/2019.

Este autoriza o Estado de Alagoas a conceder anistia e remissão dos créditos decorrentes do decorrentes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações realizada pelas empresas dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro.

Os três bairros da Capital de Alagoas foram afetados por instabilidades geológicas que desencadearam um estado de calamidade pública na região.

O convênio é resultado de um trabalho conjunto entre representantes da Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Alagoas (Fecomércio AL), do Sebrae, do SOS Pinheiro e da Associação dos Empreendedores do Pinheiro e da Federação das Associações dos Moradores (Famecal).

Isso tudo foi preciso diante da evasão que se deu nos bairros, buscaram alternativas para minimizar os prejuízos de empresários e moradores das áreas afetadas. Portanto, é importante este convênio para a redução dos prejuízos da maioria das empresas da região.

“É importante destacar que os benefícios conquistados agora independem de os empresários e empreendedores fazerem parte ou não de qualquer que seja a associação, assim como aconteceu com os benefícios relativos ao ISS de Maceió”. Graça Carvalho, assessora técnica da Fecomércio.

O ato do Confaz estabelece que a isenção nas operações sobre o ICMS permanecerá enquanto perdurar as consequências dos fenômenos sísmicos. Nesse processo de conquista, a assessora da Federação reconhece o empenho do secretário de Estado da Fazenda, George Santoro e equipe, pois a articulação do Convênio ICMS 145/2019 .

A Fecomércio reconhece ainda o empenho do Grupo de Trabalho criado pelo Gabinete Civil especialmente para discussão, em nível estadual, das questões envolvendo as necessidades dos moradores e empresários das áreas afetadas.

Convênio

Aprovado na 174ª Reunião Ordinária do Confaz, que aconteceu em Recife, no dia 27 de setembro, o Convênio nº 145/2019 estabelece que a concessão de anistia e remissão fica condicionada à publicação no Diário Oficial do Estado de Alagoas, pela Sefaz, da relação das empresas passíveis de usufruírem destes benefícios, o que deve ocorrer a qualquer momento, inclusive com a publicação de um decreto que irá detalhar os benefícios aprovados por unanimidade.

Também são condicionantes a desistência pelo contribuinte de ações administrativas e judiciais que tenha impetrado em desfavor do Estado de Alagoas, com o mesmo objeto;

  • a renúncia pelo advogado do sujeito passivo da cobrança de eventuais honorários de sucumbência do Estado de Alagoas;
  • a vedação, em qualquer hipótese, de restituição ou compensação de valores recolhidos em virtude do pagamento do ICMS sob o mesmo fundamento.

O convênio contempla com a isenção de ICMS as operações e prestações realizadas por microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional (Lei Complementar nº 123), cujos fatos geradores ocorram nas áreas atingidas pelo desastre reconhecido pelo poder público através de Decreto de Declaração de Calamidade Pública.

Confira a íntegra do Convênio ICMS 145/2019 aqui.