17 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Expresso

Decreto veta circulação de pessoas e até mesmo estacionamento em ruas da orla

Esta quarta-feira (6) foi o primeiro dia de vigência do Decreto 69.722, do o governador Renan Filho, que prorroga e reforça as medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

Maceió segue com um baixo índice de isolamento, o pior do Nordeste, e os números do coronavírus seguem crescendo. No boletim mais recente, forma mais 9 óbitos confirmados em 24 horas e o Estado já contabiliza 89 mortes.

Projeções de hospitais sem leitos disponíveis preocupam as autoridades e mais rigidez no decreto foi necessário. Por isso, foi incluindo especificamente um capítulo sobre a circulação das pessoas.

Embora o direito de ir e vir da população esteja garantido, todos precisam estar de máscaras. E está vedada a prática de atividades esportivas e até mesmo estacionar o carro em pontos da orla. Você pode ler mais sobre o Decreto clicando aqui. Por hora, confira mais detalhes sobre a circulação:

§ 1º No prazo a que se refere o caput deste artigo, também ficam vedadas ou interrompidas:

  1. qualquer atividade de comércio nas ruas, praias, lagoas, rios e piscinas públicas, praças ou outros locais de uso coletivo e que promovam a aglomeração de pessoas, como bancas e barracas de vendas de alimentos, como churrasquinhos, nos logradouros públicos;
  2. operação do serviço de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros, regular e complementar, bem como os serviços de receptivos;
  3. operação do serviço de trens urbanos;
  4. o acesso as praias, ao calçadão das avenidas beira-mar, a beira rio, a lagoas e praças, para prática de qualquer atividade;
  5. a permanência das pessoas em ruas e logradouros públicos (praças, alamedas, entre outros), para evitar aglomerações, nesse sentido devendo ser interrompidas reuniões para prática de quaisquer atividades sociais, esportivas ou culturais, ressalvando o direito de ir e vir da população, desde que estejam utilizando máscaras;
  6. o estacionamento de veículos nas ruas, faixas beira-mar, beira rio, lagoas e praças, ressalvando a situação das pessoas com residência em torno dos locais mencionados, além dos estabelecimentos
Barreiras na ciclovia impedem a passagem de ciclistas e quem caminha na orla por atividade física