29 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Novo decreto vale até o dia 20, amplia medidas e torna máscaras obrigatórias

Agora está proibido acesso as praias, rios, avenidas e a prática de atividades esportivas em ambientes abertos

Novas regras reforçam o controle do acesso das pessoas a estabelecimentos comerciais. Foto: Felipe Brasil

Em live nas suas redes sociais, o governador Renan Filho detalhou Decreto 69.722, que prorroga e reforça as medidas de isolamento social para enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O decreto, que vale de quarta (6) até o dia 20 de maio, além de manter as restrições atuais, vai ampliar as medidas de isolamento social. Você pode conferir o Decreto na íntegra clicando aqui. Veja um resumo do texto, já publicado no Diário Oficial:

  • Está proibido acesso as praias, rios, avenidas, prática de atividades esportivas em ambientes abertos;
  • Máscaras passam a ser obrigatórias;
  • Municípios precisam fiscalizar filas e aglomerações;
  • Quem atravessar a fronteira de um município, passará por quarentena e cumprir demais protocolos de segurança, sob pena de enquadramento de crime contra a saúde pública;
  • Ônibus não poderão transitar com passageiros de pé, apenas sentados
  • Fim da gratuidade para idosos e crianças no transporte público (apenas aos que forem fazer tratamento de saúde);
  • Aulas presenciais em escolas e faculdades suspensas pelo menos até o dia 30 de maio.

Para estabelecimentos comerciais e também para as indústrias, há uma série de regras mais específicas:

  • Só poderá entrar no local uma pessoa por família, de preferência que esteja fora do grupo de risco;
  • Só será permitida a entrada de clientes que tiverem usando máscaras;
  • O local só deverá comportar 50% da sua capacidade máxima de público;
  • Além das máscaras, agora os estabelecimentos também devem ofertar luvas aos funcionários;
  • Os funcionários que apresentarem sintomas gripais devem ser afastados imediatamente do trabalho;
  • O estabelecimento deve aferir a temperatura dos empregados diariamente, ao chegarem ao serviço, devendo ser afastado imediatamente o trabalhador que estiver com temperatura maior ou igual a 37,3 graus;
  • Os estabelecimentos que estão funcionando por delivery devem, obrigatoriamente, disponibilizar máscaras e luvas para os entregadores
  • As entregas dos pedidos devem acontecer na portaria dos prédios ou o morador deve ir buscar o produto junto ao entregador na portaria, exceto no caso de condomínios horizontais e loteamentos fechados.

A fiscalização do cumprimento das medidas determinadas no decreto será feita pela Polícia Militar, Polícia Civil, Vigilância Sanitária Estadual e dos municípios, Procon e Arsal (Agência Reguladora de Serviços Públicos de Alagoas).

“O novo decreto é fundamental para que a gente passe essa pandemia com o menor impacto, ou seja, que a gente perca o menor número de vidas possível em Alagoas, que ofereça tratamento digno ao cidadão e faça funcionar todas as nossas unidades hospitalares”. Renan Filho, governador de Alagoas

2 Comments

  • Avatar Gerson Beserra da Silva.

    NÃO ENTENDI PORQUE SÓ CRIANÇAS E IDOSOS PERDEM A GRATUIDADE NOS ÔNIBUS. TEM UM MONTE DE GENTE QUE ANDA DE GRAÇA NOS ÔNIBUS… OUTRA COISA O CORONA VÍRUS NÃO É DOENÇA DO IDOSO(embora eles peguem) .TODAS AS PESSOAS PODEM PEGAR ESSE VÍRUS e MUITOS TRANSMITEM…

Comments are closed.