20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Defensoria Pública recomenda retificação no edital do concurso para Delegado da PC/AL

Objetivo é corrigir distorções que prejudicam candidatos com deficiência e candidatos cotistas negros, indígenas e quilombolas

A Defensoria Pública do Estado de Alagoas (DPE/AL) recomendou, no início do mês de abril, que a Secretaria de Estado de Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas (Seplag) faça adequações no edital do Concurso para Delegado de Polícia Civil do Estado, a fim corrigir distorções que prejudicam candidatos com deficiência e candidatos cotistas negros, indígenas e quilombolas que concorrem nas vagas reservadas.

Na recomendação, o Defensor Público Daniel Alcoforado Costa requer que a Seplag aumente o número de redações a serem corrigidas para os que concorrerem através do sistema de cotas de pessoas com deficiência e de negros, indígenas e quilombolas, de forma que atinja ao menos 4,6 vezes as vagas previstas para provimento imediato das respectivas categorias, tal como ficou estabelecido para a ampla concorrência.

A Defensoria também recomenda o aumento do número de convocações para o teste de aptidão física dos candidatos que concorrem através do sistema de cotas, de modo a atingir 2,75 vezes o número de vagas, mesmo índice aplicado para a ampla concorrência.

A situação de disparidade foi trazida ao Núcleo de Proteção Coletiva da Defensoria Pública, nas últimas semanas, por diversos candidatos que se sentem prejudicados pelo edital.

O edital prevê a correção de apenas 10 redações dos candidatos às vagas para pessoas com deficiência, o que equivale 3,3 vezes a quantidade de vagas prevista, a correção de 20 redações para os candidatos às vagas com deficiência e cotas para negros, indígenas e quilombolas – 2 vezes a quantidade de vagas.

Já para os candidatos da ampla concorrência, é previsto a correção de 170 redações, isto é, o equivalente a 4,6 vezes a quantidade de vagas prevista para essa modalidade.

A mesma situação se repete quando se trata da convocação para o teste de aptidão física (TAF), que prevê a convocação de 6 candidatos com deficiência e 12 candidatos cotistas, número inferior à soma das vagas imediatas (10) e do cadastro de reserva (10), o que inviabiliza a formação de cadastro de reserva.