18 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Depois de afirmar que ‘Ficha Limpa foi feita por bêbados’ GM volta a atacar lei

STF já decidiu que contas rejeitadas nos TCE não impedem candidaturas.

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes (GM), voltou a criticar  a Lei da Ficha Limpa, norma aprovada em 2010, que impede candidatos condenados pela segunda instância da Justiça de concorreram às eleições.

Durante um julgamento no TSE no final da desta sexta-feira, 30, , Mendes disse que a lei foi “mal feita”. Em agosto, ao fazer as primeiras críticas contra a norma, Mendes disse que a Lei da Ficha Limpa parece ter sido “feita por bêbados”. À época, a frase foi dita durante sessão da Corte que analisa decisão sobre contas rejeitadas de prefeitos que são candidatos às eleições.

“Sem querer ofender ninguém, mas já ofendendo, parece que [a Lei da Ficha Limpa] foi feita por bêbados. É uma lei mal feita, nós sabemos disso. No caso específico, ninguém sabe se são contas de gestão ou contas de governo. No fundo, é rejeição de contas. E é uma lei tão casuística, queria pegar quem tivesse renunciado”, disse Mendes.

No debate, foi discutido se a condenação só pode ser considerada para barrar um candidato quando acarretar em enriquecimento ilícito do acusado. A questão é divergente na Justiça. “Analfabetos não podem fazer leis, pessoas despreparadas não podem fazer leis, porque depois isso dá uma grande confusão no Judiciário. Nós temos que ter muito cuidado com esse entusiasmo juvenil na feitura de leis que resulta nesse tipo de debates”, disse Mendes.

"Temos que ter muito cuidado com esse entusiasmo juvenil na feitura de leis", disse o ministro
“Temos que ter muito cuidado com esse entusiasmo juvenil na feitura de leis”, disse o ministro

 

A Lei da Ficha Limpa entrou em vigor em 2010 e determina que as pessoas que tiverem as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável ficam inelegíveis por oito anos a partir da decisão. A norma também impede a candidatura de condenados pela segunda instância da Justiça.

Na sessão da semana passada, o Supremo decidiu que candidatos a prefeito que tiveram contas rejeitadas apenas pelos tribunais de Contas estaduais podem concorrer às eleições de outubro. De acordo com o entendimento da Corte, os candidatos só podem ser barrados pela Lei da Ficha Limpa se tiverem as contas reprovadas pelas câmaras municipais.

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