6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Desembargador mantém bloqueio de R$ 100 mi das contas da Braskem

Empresa ingressou com recurso no TJAL alegando que bloqueio é ‘desarrazoado’; decisão foi proferida nesta terça-feira (9)

O desembargador Alcides Gusmão da Silva, do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL), negou pedido da Braskem e manteve a liminar da 2ª Vara Cível de Maceió que determinou o bloqueio de R$ 100 milhões das contas da empresa. A decisão foi proferida nesta terça-feira (9).

A Braskem ingressou com agravo de instrumento no TJAL buscando suspender a liminar, concedida no último dia 4 pelo juiz Pedro Ivens Simões de França.

Sustentou que, até o momento, não há como precisar a responsabilidade civil da empresa pelo que está acontecendo nos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro e afirmou que o nexo de causalidade entre suas atividades e os danos nos referidos bairros está ausente e que os laudos técnicos acerca da matéria restaram inconclusivos.

A empresa disse ainda que o bloqueio de R$ 100 milhões de suas contas é “medida desarrazoada” e que vem colaborando com as autoridades competentes na busca das causas dos problemas enfrentados pelos moradores do Pinheiro e adjacências.

O pedido de suspensão, no entanto, foi indeferido pelo desembargador Alcides Gusmão da Silva, que se pautou na chamada “Teoria do risco integral”, adotada por doutrina e jurisprudência como norteadora em casos que envolvem responsabilidade por danos ambientais.

“Não se está com isso concluindo pela responsabilidade da Braskem pelos ditos incidentes, o que deverá ser apurado administrativa e judicialmente mediante produção de prova técnica, elaborada através do esforço conjunto das entidades envolvidas, contudo, a referida suspeita não pode ser descartada”. Desembargador Alcides Gusmão da Silva

Ainda segundo Alcides Gusmão, os danos que vêm ocorrendo nesses bairros podem resultar de várias causas concorrentes, dentre as quais a atividade de exploração mineral desenvolvida pela Braskem.

“Concebo que andou bem o magistrado de primeiro grau, tendo em vista que diante da correlação da potencialidade lesiva das atividades desenvolvidas pela empresa com os danos presentes e iminentes – não olvidando-se, por ora, de outros possíveis agentes causadores (fatores geológicos) – afigura-se razoável, nesta atual situação processual, a manutenção do bloqueio de valores, até posterior reexame – culminando com o julgamento do feito -, após a apresentação das contrarrazões e eventuais documentos que venham compor os autos”. Desembargador Alcides Gusmão da Silva

Bloqueio e MPE

Do total bloqueado, R$ 29 milhões devem ser destinados ao ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis, localizados nas áreas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação.

Os outros R$ 71 milhões serão para o atendimento de demandas emergenciais, tais como obras de engenharia, prestação de serviços médico-hospitalares, aquisição de insumos, dentre outros. O valor total ficará à disposição da Justiça, em conta judicial remunerada até nova decisão.

O Ministério Público Estadual e a Defensoria Pública Estadual pediram, em Ação Civil Pública, que a Justiça faça o bloqueio imediato de R$ 6,7 bilhões da Braskem.

Valor bilionário seja utilizado para indenização dos moradores do Pinheiro, Mutange e Bebedouro. Em março, a prefeitura de Maceió decretou calamidade pública nestes bairros, que estão em risco de afundamento.

MPE e Defensoria atentam para o fato da Braskem estar sendo negociada, desde 2018, para o grupo holandês Lyondelbasell, por cerca de nove bilhões de dólares. Lembram ainda que elas não deveriam realizar mineração em área habitável.