19 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Caso Pinheiro: Justiça bloqueia R$100 milhões da Braskem para uso emergencial

Decisão atende parcialmente a pedido da Defensoria Pública e do Ministério Público estadual para cobrir despesas em possível desastre no bairro e adjacências

O Juiz Pedro Ivens Simões, titular da 2ª Vara Cível da Capital, determinou, na noite desta quinta-feira, a indisponibilidade de ativos financeiros da Braskem até o montante de R$ 100 milhões, em favor de uma possível situação de emergência nos bairros do Pinheiro.

O valor ficou longe – muito longe – dos quase 7 bilhões solicitados pela pela Defensoria Pública e pelo Ministério Público Estadual na ação cautelar que gerou o processo nº 08000285-62.2019.8.02.0001. Mas o magistrado explicou que, tratando-se de uma decisão em caráter provisório, pode ser modificada a qualquer momento, caso seja necessário.

“Tal valor, é certo, é substancialmente aquém ao pretendido, mas atende, em linha de princípio, às demandas emergenciais, garantindo um mínimo de dignidade à comunidade envolvida, sendo forçoso esclarecer que se trata de uma decisão provisória, podendo ser modificada a qualquer tempo acaso ocorra a alteração no estado das coisas”, destacou o magistrado, em sua decisão.

Do total bloqueado, R$ 29 milhões devem ser destinados ao ressarcimento de despesas com aluguel de cerca de 2.415 imóveis, localizados nas áreas vermelha, laranja e amarela, em caso de evacuação. Os outros R$ 71 milhões serão para o atendimento de demandas emergenciais, tais como obras de engenharia, prestação de serviços médico-hospitalares, aquisição de insumos, dentre outros. O valor total ficará à disposição da Justiça, em conta judicial remunerada até nova decisão.

O juiz ponderou que tal medida não trará demasiado prejuízo à ré, cuja existência não se restringe à unidade estabelecida no Estado de Alagoas. “É uma empresa multinacional e encontra-se em constante expansão, inclusive com operação em diversos países”. E esclareceu que, caso a Braskem seja vendida, isso não dificultará sua eventual responsabilização e reparação dos danos causados. Segundo ele, quem a adquirir a empresa levará consigo também esse encargo.

“Não vejo como acolher o pedido de indisponibilidade das ações negociáveis da ré, pois tal decisão afeta a esfera jurídica dos investidores espalhados pelo mundo afora, que sequer integram a relação jurídica processual, sendo certo ainda o colapso gerado no mercado de ações em vários países, inclusive no Brasil, que a medida ocasionaria. Para além disso, o pedido é demasiadamente genérico e não encontra respaldo jurídico”, explicou.

Na decisão, o magistrado destaca que a documentação apresentada nos autos indica, ao menos em uma análise superficial, que a atividade de exploração do sal-gema operada pela empresa é um provável fato gerador ou colaborador dos danos vivenciados no bairro do Pinheiro e adjacências.

Na ação cautelar proposta pelo Ministério Público Estadual e pela Defensoria Pública Estadual foram apresentados vários indícios, de que a Braskem, com suas atividades de extração mineral, seria a responsável pelos problemas no solo dos bairros do Pinheiro, Mutange e Bebedouro, cujos moradores estão sendo origados a deixar suas casas em decorrência de afundamentos e rachaduras de grande proporção.

  • Com informações da Comunicação TJ