20 de setembro de 2024Informação, independência e credibilidade
Política

Dia do Consumidor: Daniel Barbosa destaca atuação do Procon de Arapiraca

Deputado destaca Dia do Consumidor como de alta relevância no País e no mundo

Deputado Daniel Barbosa homenageia Procon de Arapiraca

Na comemoração do Dia do Consumidor, neste 15 de março, o deputado federal Daniel Barbosa escreveu um artigo, dando destaque ao trabalho desenvolvido em Arapiraca, sua terra natal, pelo Procon Municipal.

O deputado considerou a data de alta relevância, destacando a importância dos cidadãos de um modo geral, para o desenvolvimento do mercado e da economia. E mais ainda do Procon para conscientizar os consumidores sobre seus direitos.

No artigo intitulado “Nós, os consumidores”, o deputado fala da história, da proteção do Estado em nível mundial, desde o discurso de John Kennedy, nos Estados Unidos, e da conduta do Procon de sua cidade na defesa dos direitos da cidadania.

“É imprescindível enaltecer a preciosa atuação dos servidores do Procon de Arapiraca, que têm a exata consciência da dimensão de suas responsabilidades e da importância de executar, na sua esfera de competência, a Política Nacional de Defesa do Consumidor”, destacou o parlamentar.

Veja a íntegra:

 

NÓS, OS CONSUMIDORES

Daniel Barbosa – Deputado Federal (PP/AL)

Consumidores, por definição, somos todos nós. Com essa frase, o homem mais poderoso do mundo começou o discurso que se tornaria histórico para dizer à economia mais poderosa do planeta e ao Congresso dos Estados Unidos da América do Norte que o consumidor era importante, tinha direitos e precisava da proteção estatal. Era 15 de março de 1962 e a voz do presidente John F. Kennedy enunciava os direitos do consumidor à segurança, à informação, à livre escolha e a ser ouvido.

Nos Estados Unidos nascia a primeira lei a tratar do assunto. Passados vinte anos do célebre pronunciamento de JFK, a Organização das Nações Unidas instituiu o dia 15 de março como o Dia Mundial do Consumidor, cujos direitos foram incluídos em suas diretrizes em 1985.

A compreensão da relevância dos direitos do consumidor chegou primeiro ao Canadá e à Europa, mas demorou a desembarcar na América Latina. No Brasil, o tema foi inserido no rol de direitos e garantias fundamentais da Constituição Federal de 1988, com status de cláusula pétrea, ou seja, de forma definitiva e imutável. Além disso, a defesa do consumidor é princípio da ordem econômica, que tem a finalidade assegurar a todos uma existência digna conforme os ditames da justiça social.

No entanto, apesar da existência de órgãos estaduais de defesa do consumidor desde 1976, o Brasil se debatia com uma legislação atrasada para as relações de consumo. Apenas em 1985 foi criado Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, que também experimentava a dificuldade de lidar com leis ultrapassadas.

Em 11 de setembro de 1990, foi editado o Código de Defesa do Consumidor, aprovado por unanimidade pelo Congresso Nacional. Com essa conquista da cidadania, o Brasil tornou-se o primeiro país a ter um Código de Defesa do Consumidor, contendo dispositivos de natureza civil, penal, administrativa e processual. A lei, então, assegurou transparência e harmonia nas relações de consumo, bem como reconheceu a vulnerabilidade do adquirente ou usuário final de produtos ou serviços, avanços que transformaram as relações consumeristas.

Com o passar do tempo e o progresso tecnológico, surgiram novas relações de consumo e com elas vieram novos conflitos entre fornecedores e consumidores. O CDC foi sendo aperfeiçoado de acordo com essa dinâmica, tendo recebido em 2021 dois novos capítulos versando sobre a prevenção e o tratamento do superendividamento, a fim de evitar a exclusão social do consumidor hipervulnerável. Incorporou, ainda, o indispensável estímulo à educação financeira e ambiental dos consumidores.

É importante lembrar que os direitos do consumidor ganharam a força, o respeito e a visibilidade que têm nos dias de hoje depois da gestão do senador Renan Calheiros no Ministério da Justiça, inflexível na defesa do hipossuficiente contra os abusos nas relações de consumo.

Luciano Barbosa, atualmente governando Arapiraca pela terceira vez, teve a felicidade de trabalhar no Ministério da Justiça naquela época e, igualmente sensível à necessidade de garantir os direitos do consumidor, prestigiou e dotou a Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de todas as condições para bem desempenhar as suas atividades em proveito da população.

Operante, o Procon de Arapiraca realizou em 2022 aproximadamente 4.000 atendimentos e 600 audiências de conciliação. Vale destacar neste artigo a recente mobilização da Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor para responsabilizar a Casal pelo grave, inaceitável e contínuo desabastecimento de água na cidade e seus arredores.

Indignado com a desumana e criminosa desatenção dada pela Casal aos municípios do agreste alagoano, encaminhei, na condição de deputado federal, ofício à diretoria da empresa cobrando providências urgentes para sanar o problema e evitar que se repita.

É imprescindível enaltecer a preciosa atuação dos servidores do Procon de Arapiraca, que têm a exata consciência da dimensão de suas responsabilidades e da importância de executar, na sua esfera de competência, a Política Nacional de Defesa do Consumidor.

O Brasil, através da Lei 10.504/2002, apesar do aperfeiçoamento da legislação e da existência de um sistema nacional de defesa dos seus direitos, o consumidor ainda está sujeito a esparrelas armadas por maus comerciantes e fornecedores.

Portanto, este é o momento ideal para difundir os direitos do consumidor que, as-
sim, terá melhores condições de se proteger das práticas abusivas. A divulgação des- ses direitos acontece por meio de festividades, palestras debates e outros eventos,
com o propósito de não arrefecer a luta e preservar os bons êxitos obtidos.

Conhecer e defender direitos, além de cumprir com os deveres, é exercício de cidadania. Cada um de nós tem um papel importante a desempenhar na construção de um convívio social pacífico, justo e igualitário. Nesse contexto, a proteção dos direitos do consumidor envolve a defesa da vida, da igualdade, da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da boa-fé nas relações comerciais.

Os direitos do consumidor são conquistas das quais não se pode abrir mão. Por isso, respeitar e exigir respeito a esses direitos é dever de cada um de nós e da sociedade, coroando o triunfo da cidadania sobre a alienação e a má-fé.