
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino proibiu, em decisão desta quinta-feira, 15, que deputados e senadores destinem emendas parlamentares a ONGs (organizações não governamentais) que tenham parentes em seus quadros administrativos. A medida busca combater práticas de nepotismo na indicação de verbas do Congresso.
De acordo com a decisão, fica vedada a “destinação e execução de recursos oriundos de emendas parlamentares em favor de entidades do terceiro setor” que “tenham, em seus quadros diretivos e administrativos, cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de parlamentar responsável pela indicação da emenda”. A regra também se aplica a parentes de assessores do congressista.
O ministro citou uma reportagem do jornal O Globo que apontou um crescimento de dez vezes nos repasses a ONGs desde 2019, atingindo R$ 1,7 bilhão em 2025, e um caso em que uma entidade usou verba para pagar aluguel a um familiar de uma ex-deputada. Dino também barrou o envio de emendas a entidades que realizem contratações ou intermediações com pessoas ou empresas ligadas a familiares dos parlamentares, para evitar subterfúgios.
Além da ofensiva contra o nepotismo, Dino determinou que os ministérios do Desenvolvimento Regional e da Gestão, juntamente com a Controladoria-Geral da União, elaborem uma nota técnica em até 60 dias sobre a execução de emendas pelo Dnocs (Departamento Nacional de Obras Contra as Secas) e pela Codevasf, órgãos públicos frequentemente visados por parlamentares. O ministro apontou “problemas crônicos de execução evidenciados por sucessivas operações policiais”.
A decisão integra uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) relatada por Dino, que questiona a falta de transparência na indicação e execução das emendas parlamentares. Desde 2024, o ministro tem emitido decisões que exigem mais clareza na destinação desses recursos, especialmente das emendas de comissão e bancadas estaduais, o que tem gerado tensão entre o STF e o Congresso.














