Março chegou com a obrigação de o contribuinte acertar as contas com o Leão. Desde o dia 1º, os contribuintes devem entregar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física. A Receita Federal espera receber, até 30 de abril, 32,6 milhões de declarações neste ano.
O Fisco estima que, neste ano, 60% das declarações paguem restituição, 21% não paguem imposto nem recebam restituição e 19% tenham imposto a pagar. Assim como no ano passado, as restituições serão pagas em cinco lotes, de maio a setembro.
Neste ano, a declaração trouxe novidades, como a obrigatoriedade de declarar o recebimento do auxílio emergencial para contribuintes não isentos e a criação de códigos para declarar criptomoedas.
Outra novidade foi a ampliação da declaração pré-preenchida para contribuintes inscritos no Portal de Serviços Públicos do Governo Federal.
Confira as regras e as novidades para a declaração deste ano
Obrigatoriedade
- Deve declarar Imposto de Renda quem:
- Recebeu, ao longo de 2020, mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis
- Possuía, até 31 de dezembro de 2020, imóveis, veículos e outros bens com valor total superior a R$ 300 mil
- Ganhou capital com a venda de imóveis, veículos e outros bens sujeitos à tributação
- Ganhos de capital com operações na bolsa de valores e na bolsa de mercadorias e futuros
- Recebeu mais de R$ 142.798,50 em renda bruta de atividade rural
- Recebeu mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados na fonte
Prazo de entrega
- De 1º de março, às 8h, a 30 de abril, até as 23h59min59s
Multa
- Quem perder o prazo de declaração pagará multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor
Restituição
Pagamento nas seguintes datas
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro