6 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Justiça

Ex-prefeita de Passo de Camaragibe é condenada por improbidade administrativa

Edvânia Farias, Vânia do Passo, responde por improbidade administrativa em razão de não prestar contas de recursos federais repassados ao município alagoano

O Ministério Público Federal (MPF) em Alagoas conseguiu a condenação da ex-prefeita do município Passo de Camaragibe, Edivânia Farias, mais conhecida como Vânia do Passo, por ato de improbidade administrativa.

Vânia do Passo já havia perdido recurso no Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde foi negado por unanimidade seu retorno ao cargo de prefeita. O processo foi criado em 2013. Desde o início o judiciário pedia o afastamento de cargo, com suspensão dos direitos políticos por três anos, perda da função, além de proibição de relação com o poder público.

No ano de 2012, Vânia do Passo deixou de prestar contas de recursos públicos federais repassados pelo Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), bem como extraviou documentos comprobatórios interferindo na prestação de contas da gestão subsequente.

De acordo com a ação do MPF/AL, A quantia aproximada de R$ 300 mil foi destinada – no exercício de 2012 – à execução de serviços de proteção social básica e proteção especial básica, no entanto, Vânia subtraiu documentos da prefeitura, impedindo a correta prestação de contas ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

A gestora que sucedeu Vânia no cargo ficou limitada aos registros das movimentações nas contas dos programas, em razão do extravio dos documentos comprobatórios pela ex-prefeita.

Durante as investigações, verificou-se que do montante disponibilizado ao município apenas R$ 3,8 mil foram aprovados para utilização. O que gerou a notificação da ex-prefeita, a qual permaneceu inerte diante da constatação das inconsistências, restando ao FNAS a abertura de tomada de contas especial – utilizada para apurar responsabilidade por ocorrência de dano à administração pública federal.

 

Improbidade Administrativa

De acordo a decisão judicial, Edivânia Farias, que ainda pode recorrer, está condenada à suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; e a pagar multa civil, com a devida correção monetária, equivalente a 25 vezes o valor da remuneração percebida no exercício do cargo que exercia.

Na sentença, a Justiça Federal enquadrou a conduta da ex-prefeita como ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da Administração Pública, previsto no art. 11 da Lei nº 8.429/92, o qual dispõe sobre “qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições”.