28 de março de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Fase Amarela: entenda regras específicas para cada setor em Alagoas

Entre as mudanças do Protocolo Sanitário de Distanciamento Social Controlado está a restrição de horário e de capacidade de funcionamento dos estabelecimentos

Com o retorno de todo o estado para a Fase Amarela do Plano de Distanciamento Social Controlado, o Governo de Alagoas publicou, nessa quinta-feira (4), o Protocolo Sanitário com as medidas a serem adotadas pelos estabelecimentos.

O documento traz, em detalhes, as regras específicas para cada setor da atividade econômica com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde (OMS) e da Organização Internacional do Trabalho (OIT) na prevenção à Covid-19.

Fase Amarela do Distanciamento Social Controlado

  • Proibição de eventos e festas em geral;
  • Suspensão de cirurgias eletivas pelos próximos 15 dias, com exceção dos casos de câncer e de doenças cardiovasculares;
  • Suspensão do funcionamento de boates;
  • Bares e restaurantes com funcionamento permitido entre 6h e 23h e com 50% da capacidade;
  • Academias, clubes e centros de ginástica passam a funcionar com 50% da capacidade;
  • Lojas no Centro de Maceió com funcionamento permitido entre 9h e 17h durante a semana, e entre 8h e 13h no sábado;
  • Lojas de rua e galerias em todo o estado com funcionamento permitido entre 10h e 19h, entre segunda e sábado, e os shoppings centers entre 11h e 21h;
  • Templos, igrejas e demais instituições religiosas com capacidade reduzida para 60%;
  • Transporte Intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas com capacidade reduzida para 50%.

Ficam determinadas orientações individuais para salão de beleza e barbearia, supermercado e home center, lojas e estabelecimentos de rua, meios de hospedagem, igrejas, templos e demais instituições religiosas e construção civil.

As regras também se aplicam, de forma específica, aos shoppings centers, galerias, centros comerciais, bares e restaurantes, cafeterias e lanchonetes de postos de combustíveis, academias e clubes de ginástica, transporte intermunicipal, receptivos e transportadoras turísticas.

Confira as recomendações completas aqui

Entre as mudanças determinadas pelo novo decreto e o Protocolo está a redução do limite na capacidade de funcionamento dos estabelecimentos.

Os setores que passam a ter restrição são: academias e centros de ginástica que devem operar com 50% do comportado pelo local; templos, igrejas e instituições religiosas com 60%; bares e restaurantes passam para 50%; transporte intermunicipal e turístico também com 50%; e shoppings centers e galerias passam a restringir em 50% as vagas de estacionamento.

Outro ponto que também sofreu modificações foi o horário de funcionamento destes setores. Bares e restaurantes com abertura permitida das 6h às 23h; lojas localizadas no Centro de Maceió das 9h às 17h durante a semana, e das 8h às 13h no sábado; lojas de rua e galerias permitidas no período das 10h às 19h de segunda-feira a sábado; e shoppings centers das 11h às 21h.

“Vivemos um momento muito difícil. Diferente de outros países do mundo que já estão verdadeiramente vencendo a Covid-19, infelizmente, o Brasil ainda está longe de alcançar o nível ideal de vacinação. Mas é muito importante que o setor produtivo não seja marginalizado diante da sociedade, e, sim, todos aqueles – empresários ou não – que não estejam seguindo as regras e colocando a vida das pessoas em risco. As novas medidas foram tomadas com muita responsabilidade, então reforço a todos meu pedido para usarmos máscara, álcool em gel e mantermos o distanciamento social”. Rafael Brito, secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo.

Entenda as fases:

Vermelha – Mantidas as atuais regras de isolamento e distanciamento sociais.

Laranja – Aplicação das medidas sanitárias gerais e aplicação das medidas específicas para cada setor autorizado:

  • todos os setores autorizados na Fase Vermelha;
  • lojas ou estabelecimentos de rua com até 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
  • salões de beleza e barbearias;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 30% (trinta por cento de sua capacidade).

Amarela – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha e Laranja;
  • lojas ou estabelecimentos de rua acima de 400 m² (quatrocentos metros quadrados);
  • shoppings centers, galerias, centros comerciais e estabelecimentos congêneres;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • bares e restaurantes, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • transporte intermunicipal e turístico, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade.

Azul – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja e Amarela;
  • academias, clubes e centro de ginástica, funcionando com 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade;
  • bares e restaurantes, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;
  • templos, igrejas e demais instituições religiosas, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade;
  • transporte intermunicipal e turístico, funcionando com 75% (setenta e cinco por cento) de sua capacidade.

Verde – Mantidas as medidas sanitárias gerais e novas permissões para reabertura:

  • todos os setores autorizados nas Fases Vermelha, Laranja, Amarela e Azul de forma integral;
  • cinemas, teatro e museu, funcionando com 33% (trinta e três por cento) de sua capacidade;
  • aulas presenciais na rede pública e privada de ensino;
  • serviço público do Poder Executivo Estadual de forma presencial;
  • cinemas, teatro, museu e eventos sociais.