Flávio Dino barra ‘império dos penduricalhos’ disfarçado de aumento salarial

Ministro cita entre os penduricalhos nos Poderes da República casos de "auxílio-Peru" e "auxílio-Panetone"

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu prazo de 60 dias para que o Judiciário, Legislativo e o Executivo revisem e suspendam os auxílios disfarçados de aumento salarial.

Dino reagiu contra a distorções e pretende fazer com que o teto constitucional de R$ 43,6 mil seja respeitado nos três poderes. A medida que atinge os poderes nos três niveis – Federação, Estado e Municípios – visa corrigir distorções que ele classificada como o “Império dos Penduricalhos”.

De acordo com o ministro, o descumprimento do teto tem causado uma busca por “isonomia” entre as carreiras do funcionalismo. “Afinal, como a grama do vizinho é mais verde, é natural que haja uma constante corrida para reparar essa ‘injustiça’, com criação de mais indenizações acima do teto, que serão adiante estendidas a outras categorias, em ‘looping eterno'”, destacou ele.

A decisão em caráter liminar estabelece que qualquer verba que não tenha sido expressamente prevista em lei, votada pelo Congresso, pelas assembleias legislativas ou câmaras municipais, deve ser imediatamente interrompida depois do prazo estabelecido pelo ministro.

Chefias de Poder e dirigentes devem publicar, até o dia seguinte ao fim do prazo, um ato discriminando cada verba paga, valor, critério de cálculo e o número da lei correspondente.

Auxílio panetone e a falta de decoro

Em sua decisão, Flávio Dino destaca exemplos de benefícios que considera incompatíveis com a Constituição e que ferem o “decoro das funções públicas” — como o “auxílio-peru” e o “auxílio-panetone” (extras de fim de ano), já conhecidos em instituições da República.

“Há também os penduricalhos que recebem nomes que afrontam ainda mais o decoro das funções públicas, tais como ‘auxílio-peru’ ou ‘auxilio-panetone’. Ainda que se cuide de nomes aparentemente anedóticos, eles caem em conhecimento geral repetidamente nos últimos anos, configurando frontal violação à Constituição. Destaco que, seguramente, tal amplo rol de “indenizações”, gerando super-salários, não possui precedentes no direito brasileiro, tampouco no direito comparado, nem mesmo nos países mais ricos do Planeta. De outra face, merece realce que as tais verbas indenizatórias, além de ultrapassarem o teto, não são computadas para fins de incidência de Imposto de Renda”, critica.

A decisão do ministro foi tomada dois dias depois de o Congresso ter aprovado projetos que reajustam salários de servidores da Câmara e do Senado.

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