18 de maio de 2024Informação, independência e credibilidade
Brasil

Fundo partidário de R$ 1,7 bi terá um terço destinado a mulheres candidatas

Decisão foi tomada pelo TSE, que apoiou unânime o texto da relatora, ministra Rosa Weber.

O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) determinou nesta terça-feira, 22, a fixação de patamar mínimo de 30% do Fundo Especial de Financiamento de Campanha para candidatas. O fundo será implementado pela primeira vez em 2018 e tem o valor estimado em R$ 1,7 bilhão.

Além do percentual de recursos para as campanhas femininas, o Tribunal firmou entendimento sobre o tempo de TV e rádio para mulheres. O mínimo de 30% do tempo de campanha nos veículos será para candidaturas femininas.

De acordo com a ministra Rosa Weber, relatora do caso, o entendimento consolida a “democracia interna dos partidos” e garante a “eficácia horizontal dos direitos fundamentais” para a garantia da igualdade material entre as candidaturas femininas e masculinas.

Ministra Rosa Weber, relatora.

A ministra ainda considerou que o percentual de 30% de candidaturas de mulheres estabelecido em lei foi 1 “singelo passo” para a modificação no quadro de sub-representação feminina no campo político.

O voto da ministra foi aplaudido pelo público que acompanhava a sessão no TSE. Os ministros, que em unanimidade seguiram o voto de Weber, elogiaram o texto e o consideraram “histórico”.

A decisão do TSE ocorreu em razão de consulta de 1 grupo de congressistas, lideradas pelas senadoras Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) e Lídice da Mata (PSB-BA).

Elas pediram a análise do Tribunal depois que o STF (Supremo Tribunal Federal) determinou que pelo menos 30% do total de recursos do Fundo Partidário destinado a campanhas eleitorais fossem para candidaturas femininas.