Gilmar limita pedidos de impeachment contra ministros do STF

Ministro concede liminar que permite apenas ao presidente da República, procurador-geral da República e Mesa do Senado apresentarem acusações
Foto: Carlos Moura/SCO/STF

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, concedeu nesta quarta-feira (3) liminar que altera profundamente o rito de impeachment contra ministros da Corte, restringindo a três autoridades a legitimidade para apresentar acusações: o presidente da República, o procurador-geral da República e a Mesa Diretora do Senado. A decisão, tomada no âmbito da ADPF 1.259, suspende temporariamente pedidos feitos por cidadãos, partidos, entidades ou parlamentares isolados.

Em despacho contundente, Gilmar Mendes argumentou que o impeachment sofreu “distorção progressiva”, transformando-se em instrumento de “perseguição política e criação de constrangimentos públicos indevidos”. O ministro afirmou que a multiplicação de pedidos infundados criou “ambiente de hostilidade permanente” contra o tribunal e “tensiona o Senado, expõe a Corte a pressões indevidas e compromete a estabilidade democrática”.

A liminar também determinou que o Senado estabeleça parâmetros mínimos para análise, recebimento e descarte das demandas, observando que a ausência de critérios internos estimulou a proliferação de solicitações sem fundamento. A decisão passa a valer imediatamente, mas será submetida ao plenário virtual do STF a partir de 12 de dezembro para confirmação ou revisão.

Gilmar Mendes enfatizou que a independência judicial “pressupõe que magistrados não estejam sujeitos a ameaças políticas permanentes, nem possam ser convertidos em alvo de campanhas de perseguição travestidas de controle institucional”. A medida suspende todos os pedidos apresentados por pessoas ou entidades sem legitimidade até o julgamento final.

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