
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes acionou a Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o senador Alessandro Vieira (MDB-SE) após a apresentação do relatório final da CPI do Crime Organizado, que propôs o indiciamento de Gilmar, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, além do procurador-geral Paulo Gonet. A justificativa seria a não declaração de impedimento em processos relacionados ao caso Banco Master.
Gilmar Mendes afirmou que a iniciativa pode configurar abuso de autoridade e desvio de finalidade, classificando o relatório como “erro histórico” e “proposta tacanha”. Em ofício, sustenta que houve “grave arbitrariedade” e que a própria Presidência do STF já havia repudiado “a ilegal iniciativa de indiciamento”. O ministro destacou que desvios de finalidade em CPIs “enfraquecem os pilares democráticos e ameaçam os direitos fundamentais”.
A Constituição garante às CPIs poderes amplos de investigação, mas não inclui a prerrogativa de responsabilizar diretamente ministros do STF por crime de responsabilidade. Esse tipo de apuração, quando cabível, tramita no Senado por processos específicos. Especialistas apontam que o indiciamento de autoridades com foro privilegiado por meio de CPI encontra limites jurídicos claros.
A proposta foi rejeitada pela própria CPI do Crime Organizado por maioria de votos, impedindo o envio formal das conclusões. A rejeição, no entanto, não anulou o impacto político do conteúdo, que gerou reação imediata no STF. Alessandro Vieira afirmou que o relatório foi construído com base em elementos da investigação, negou extrapolação de competência e reagiu às declarações de Gilmar, afirmando que o ministro tem atuação política. O episódio expõe conflito recorrente entre Legislativo e Judiciário sobre os limites de atuação das CPIs.














