19 de abril de 2024Informação, independência e credibilidade
Alagoas

Inscritos no CadÚnico podem ter isenção de 100% na conta de energia elétrica residencial

Benefício, com duração de três meses, é valido para consumo de até 220 kWh/mês

O governo do estado decretou a isenção de 100% na tarifa de energia elétrica residencial de até 220 kWh/mês durante três meses. A determinação beneficia diretamente a população inscrita no CadÚnico na faixa de baixa renda, isto é, aquela com renda per capita inferior ou igual a meio salário mínimo.

Para receber o benefício, aplicado em consonância com a Medida Provisória nº 950, é necessário que o consumidor, além de ter o seu consumo dentro do limite estabelecido, esteja com o seu cadastro atualizado no CadÚnico. Com o Número de Identificação Social (NIS), o cadastrado poderá solicitar o benefício junto à distribuidora. A isenção é válida de abril a junho deste ano.

Segundo site da Equatorial Energia, os inscritos no Cadastro Único, que já fazem parte do programa de Tarifa Social de Energia Elétrica, também receberão a isenção de 100% durante o período de vigência do decreto. Além destes, os beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC) podem ser contemplados.

Aos consumidores com renda de até três salários mínimos, em cuja residência tenha algum portador de doença ou deficiência que faça uso continuado de aparelhos ou instrumentos elétricos, também poderá ser concedida a isenção na tarifa.

A empresa informa, contudo, que a isenção não se refere a impostos e taxas, como também a dívidas ou juros de contas anteriores. Esses tributos e despesas serão computados nas faturas. Se o consumo, durante o período de isenção, ultrapassar os 220 kWh/mês, será cobrado o valor excedente.

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) esclarece que, para as contas já pagas, o ajuste deverá ser feito na próxima fatura, com eventual crédito em favor do consumidor ou análise da possibilidade de restituição do valor pago.

Se a conta foi emitida, mas ainda não está paga, a distribuidora deverá disponibilizar nova fatura ou outro código de barra de acordo com a isenção.